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Hospitais deverão comunicar de forma imediata recém-nascidos com Síndrome de Down

Câmara 18/03/2019

De autoria do vereador Evandro Soares (DEM), foi apresentado na Câmara Municipal o projeto de lei n° 27/2019. O texto quer tornar obrigatório às instituições de saúde procederem ao registro e à comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência em Gravataí.

Mediante o Termo de Consentimento do responsável legal do nascituro, consideram-se entidades e associações, além de hospitais, todas as casas de saúde, Santas Casas, entidades filantrópicas, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos que realizam parto no âmbito municipal.

A imediata comunicação, após detectada a Síndrome de Down, tem como propósito:

o acompanhamento e a intervenção imediata das entidades e associações, por seus capacitados com vistas à estimulação precoce; permitir a garantia e o amparo aos pais, no momento de insegurança, dúvidas e incertezas, do indispensável ajuste familiar à nova situação, com as adaptações e mudanças de hábitos inerentes com atenção multiprofissional; garantir atendimento por intermédio de aconselhamento genético, para ajudar a criança com Down e a sua família, favorecendo as possibilidades de tratamento humano com vistas à promoção de estilos de vida saudáveis (alimentação, higiene do sono e prática de exercícios) física, mental e afetivamente ao seio familiar e no contexto social; afastar o estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down; e garantir condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades e sua integração efetiva como protagonista produtivo em potencial junto ao contexto social (habilidades sociais).