Legislação - Legislativo - Indicação Legislativa
Filtros/termos: Legislativo, Indicação Legislativa
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Indicação Legislativa 11/2018
Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de Área Azul para motoristas prestadores de serviços para as operadoras de tecnologia de transporte credenciadas.
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Indicação Legislativa 10/2018
Dispõe sobre a informatização do cartão de vacinação.
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Indicação Legislativa 9/2018
Dispõe sobre a utilização de aplicativos de transporte para o agenciamento de transporte individual dos servidores, funcionários e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Indicação Legislativa 8/2018
Institui o Programa Descarte Certo e dá outras providências.
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Indicação Legislativa 7/2018
Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público que utilizam veículos, caminhões e máquinas para a prestação de serviços sejam equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências.
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Indicação Legislativa 6/2018
Dispõe sobre a implantação do programa Vizinho Solidário no Município de Gravataí.
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Indicação Legislativa 5/2018
Dispõe sobre a criação do Programa “Farmácia Itinerante Carente”, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
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Indicação Legislativa 4/2018
Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público que utilizam veículos, caminhões e máquinas para a prestação de serviços sejam equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências.
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Indicação Legislativa 3/2018
Acrescenta o inciso IV ao artigo 17 da Lei nº 3.517/2014.
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Indicação Legislativa 2/2018
Dispõe sobre o uso de sítios de internet e recursos de tecnologia assistiva e sistema braile pela Administração Pública Municipal.
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Indicação Legislativa 1/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de informação do nome do médico, registro profissional, especialistas, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, e dá outras providências.
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Indicação legislativa 25/2017
Cria o Programa Parada Segura, visando a segurança de usuários do transporte coletivo por ônibus do Município de Gravataí.
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Indicação legislativa 24/2017
Obriga a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas.
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Indicação legislativa 23/2017
Cria o Programa Parada Segura, visando a segurança de usuários do transporte coletivo por ônibus do Município de Gravataí.
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Indicação legislativa 22/2017
Dispõe sobre a criação de escolinhas de futebol nos campos da cidade pertencentes ao município.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 0022/2017
INDICAÇÃO AO EXECUTIVO Dispõe sobre a criação de escolinhas de futebol nos campos da cidade pertencentes ao município. Art. 1º Esta lei destina-se a beneficiar crianças e jovens carentes, por meio de atividades de incentivo ao esporte (escolinhas de futebol). Art. 2º O Município de Gravataí, através da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, fiscalizará a execução do projeto de escolinhas de futebol nos campos cedidos gratuitamente a particulares. Art. 3º O professor, alimentação e o material necessário à instalação das escolinhas de fute-bol (aquisição de bolas, redes, material esportivo), será de responsabilidade dos particulares que utilizam o espaço público, como contrapartida ao Município. Art. 4º A manutenção e preservação das áreas reservadas à prática do desporto caberão aos particulares que detêm o benefício da utilização gratuita do bem público municipal, manten-do-as sempre em condições de funcionamento condizentes com o objetivo deste projeto. Art. 5º As atividades serão desenvolvidas no período matutino ou vespertino, 3 (TRÊS) vezes por semana, devendo o participante comparecer, no mínimo, 2 (DUAS) vezes por semana. Art. 6º As turmas deverão ter, no máximo 40 (QUARENTA) alunos. Art. 7º A faixa etária para participação é dos 7 (SETE) aos 14 (QUATORZE) anos. Art.8° Os campos que utilizam desses espaços públicos, devem ser cedidos para eventos com o âmbito solidário e priorizar o campeonato Municipal, Master, Veterano, especial de amadores, acesso e categorias de base. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O futebol é um esporte e uma atividade física das mais benéficas para milhares de crianças e adolescentes que procuram as “escolinhas” para iniciar-se na pratica esportiva desde cedo. Para estas crianças, muitas vezes a “escolinha” representa mais do que um esporte ou diver-são, é uma verdadeira ”porta de Saída” da pobreza, da falta de perspectiva de uma vida me-lhor e de outros problemas que afligem nossa juventude, como evasão escolar, drogas e a falta desemprego. Hoje em Gravataí nossas áreas públicas com comodato, adequadas para esporte, principal-mente o futebol, estão sendo utilizadas para outros fins, deixando de ser aplicado a favor das crianças carentes. Mediante os fatos, sugiro aos colegas parlamentares do Poder Legislativo e ao Poder Executivo, olhar com uma atenção especial para as crianças e os adolescentes que são o futuro de nossa cidade.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2017
Dispõe sobre o "Programa Wi-Fi Livre Gravataí" gratuito em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2017
Cria Ouvidorias em Unidades de Pronto Atendimento à Saúde (PAM), UPAS e hospitais no Município de Gravataí, e dá outras providências.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2017
Dispõe sobre a criação de escolinhas de futebol nos campos da cidade pertencentes ao município.
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2017
Dispõe sobre a veiculação de anúncios publicitários nos veículos de transporte individual de passageiros na modalidade táxi na cidade de Gravataí e dá outras providências.