Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Resolução Mesa Diretora 7/2021
Dados do Documento
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Data do Documento03/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDetermina a Criação de Grupo Especial de Trabalho para apresentação de proposta de Modernização Estrutural, Reestruturação Administrativa e Reforma Regimental.
Determina a Criação de Grupo Especial de Trabalho para apresentação de proposta de Modernização Estrutural, Reestruturação Administrativa e Reforma Regimental. |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para apresentação de proposta de Modernização Estrutural, Reestruturação Administrativa e Reforma Regimental.
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho será constituído por até 5 (cinco) servidores do quadro efetivo, designados por meio de Portaria.
§1º Os servidores designados, em primeira reunião, determinarão a presidência e o secretariado dos trabalhos.
§2º A Mesa Diretora, a Direção Geral e a Procuradoria Geral acompanharão os trabalhos realizados e poderão, a qualquer tempo, requisitar informações quanto ao seu andamento, bem como definir novas diretrizes de atuação.
§3º O Grupo Especial de Trabalho poderá, para a realização das atividades definidas nesta Resolução de Mesa, requisitar apoio de servidores do quadro da Câmara de Vereadores.
Art. 3º A apresentação de proposta de Modernização Estrutural atenderá critérios de melhor aproveitamento do espaço físico, bem como a antecipação de alterações na composição parlamentar, e considerará:
I - Sugestão de Projetos Legislativos;
II - Sugestão de Edital para a contratação de obras ou serviços;
III - Sugestão de estudo para a implementação de estrutura informatizada que possibilite a execução de reuniões na modalidade híbrida;
VI - Apresentação de relatório final.
Art. 4º A apresentação de proposta de Reestrutura Administrativa atenderá a racionalização das forças de trabalho e considerará:
I - Sugestão de Projetos Legislativos que comportem:
a) Extinção de Setores Administrativos;
b) Cisão de Setores Administrativos;
c) Criação de Setores Administrativos;
d) Criação, extinção ou adequação de cargos;
e) Definição das atribuições específicas dos setores administrativos.
II - Sugestão de soluções para a contratação de obras ou serviços;
III - Apresentação de relatório final.
Art. 5º A apresentação de proposta de Reforma Regimental considerará:
I - Sugestão de Projetos Legislativos que atenda, entre outros:
a) Os direitos e competências definidas na legislação;
b) Nova sistematização e redação regimental, com maior clareza, coerência e melhor arranjo dos dispositivos;
c) A tradição consolidada deste Poder;
d) A manutenção das boas práticas e das mudanças recentemente efetivadas;
e) A publicidade dos atos deste Poder;
f) A racionalidade na definição de tempos e espaços parlamentares; e
g) A informatização do processo legislativo.
II - Apresentação de relatório final.
Art. 6º A apresentação dos relatórios finais dar-se-ão em reunião com a Mesa Diretora, momento no qual serão encaminhadas, via sistema informatizado, as demais documentações atinentes ao processo.
§1º A apresentação dos relatórios tratados no caput atenderão o seguinte calendário:
I - Proposta de Modernização Estrutural, até 30 de julho de 2021;
II - Proposta de Reestrutura Administrativa, até 29 de outubro de 2021; e
III - Proposta de Reforma Regimental, até 30 de novembro de 2021.
§2º A Mesa Diretora poderá, por questões de força maior, reagendar as reuniões de apresentação para outra data, conforme oportunidade.
Art. 7º A execução das atividades previstas neste regramento tem caráter excepcional e provisório, não caracterizando trabalho ordinário ou aquele típico das funções de chefia, direção e assessoramento.
Parágrafo Único - A jornada extraordinária de trabalho para o cumprimento do previsto nesta Resolução de Mesa estará restrita ao previsto no Art. 58 da Lei 681/2020 e atenderá à Seção I da Resolução de Mesa nº 3/2018.
Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 9º Esta Resolução de Mesa entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 3 de Maio de 2021.
Vereador Alan Vieira |
Vereador Alex Peixe 1º Secretário |