logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Mesa Diretora 16/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/09/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Ementa
    Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí novas diretrizes a administrativas preventivas ao contágio da COVID-19, face à reclassificação da localidade para “Bandeira Vermelha”.
  Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Gravataí novas diretrizes a administrativas preventivas ao contágio da COVID-19, face à reclassificação da localidade para “Bandeira Vermelha”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo CoronaVírus – COVID-19

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de abril de 2020, que considerou a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

Considerando a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020; e seguintes, destacando-se os Decretos Estaduais n° 55.184, de 15 de abril de 2020, nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e nº 55.241, de 10 de maio de 2020, Decreto n° 55.309, de 14 de junho de 2020;

6º Considerando os Decretos Municipais nos. 17806/2020, 17807/2020, 17808/2020, 17809/2020, 17812/2020, 17814/2020, 17815/2020, 17816/2020, 17818/2020, 17819/2020,17829/2020, 17821/2020, 17822/2020, 17830/2020, 17832/2020, 17833/2020, 17834/2020, 17837/2020, 17856/2020, 17857/2020, 17859/2020, 17881/2020, 17882/2020, 17885/2020, 17886/2020, 17888/2020, 17890/2020, 17891/2020; 17894/2020, 17895/2020, 17896/2020, 17897/2020, 17898/2020, 17899/2020, 17913/2020, 17916/2020, 17918/2020 e 17934/2020, 17937/2020, 17939/2020, 17952/2020, 17965/2020, 17983/2020, 17990/2020, 17991/2020;

Considerando o Protocolo de Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Especializada, divulgado em no ano de 2020 pelo Ministério da Saúde – Governo Federal, com acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manejo_clinico_covid-19_atencao_especializada.pdf;

Considerando os Protocolos de Prevenção Obrigatórios e Recomendados disponibilizados pelo Estado do Rio Grande do Sul em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/;

Considerando a classificação da cidade de Gravataí como “Bandeira Vermelha – Alto Risco” com início em 08 Setembro de 2020;

10 Considerando as Resoluções de Mesa nos 6/2020, 7/2020, 8/2020, 9/2020 e 11/2020, bem como a continua necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito deste Poder;

 

RESOLVE:

Art. 1º A contar de 23 de junho de 2020, não haverá expediente externo na Câmara Municipal de Gravataí, restando vedada a entrada de pessoas outras que não os agentes públicos, devidamente identificados e autorizados.

Art. 2° O trabalho na Câmara Municipal deverá ser regulamente cumprido pelos agentes públicos. Haverá somente expediente interno na Câmara, que se realizará de maneira remota, na forma de regime excepcional de teletrabalho, regido pela Resolução de Mesa n° 6/2020.

§ 1º Os servidores que necessitarem ingressar na Casa para realizar atividade necessariamente presencial deverão estar devidamente identificados, portanto seus crachás, e com a devida autorização de suas chefias imediatas.

§ 2º Comparecerão de forma presencial, sempre que houver necessidade relativa à realização das sessões plenárias, um servidor do Setor de Secretaria, um do Setor de Tecnologia da Informação e um do Setor de Atas e Anais, com dispensa de registro de ponto biométrico e pelo tempo necessário ao desempenho do trabalho presencial.

§ 3º Todas as obrigações dos servidores da Casa deverão ser fielmente cumpridas, incluindo os deveres relativos à fiscalização de contratos, convênios e afins, realizada pelos fiscais de contrato.

§ 4º Fica dispensada a utilização da biometria para registro eletrônico da efetividade quando for necessária a ida do Servidor à Casa Legislativa.

§ 5º Quanto à necessidade de compensação das horas devidas pelos servidores, esta será disciplinada oportunamente.

Art. 3º Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares e os processos administrativos especiais.

Art. 4° Fica suspenso, por prazo indeterminado, o empréstimo das dependências do Legislativo para a realização de todo o tipo de atividade.

Art. 5° O contrato de terceirização de limpeza permanecerá em vigor, de modo a garantir medidas sanitárias básicas relativas à utilização da Casa Legislativa.

§ 1° Com relação a este contrato, haverá redução emergencial e temporária do número de trabalhadores em efetivo serviço, sendo reduzido para apenas dois trabalhadores, com turnos alternados e, em dia sim e dia não, a serem determinados pela Direção-Geral, que enviará notificação à empresa.

§ 2° Os trabalhadores que continuarem em efetivo exercício não poderão pertencer a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos no Art. 9° da Resolução de Mesa 06/2020 desta Casa.

§ 3° Deverá a Direção-Geral notificar a empresa acerca desta Resolução, bem como para que os trabalhadores terceirizados que não estiverem prestando serviços fiquem à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar.

§ 4° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 5° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 6º O Contrato de terceirização da segurança permanecerá em vigor, sem quaisquer alterações.

§ 1º Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 2° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 7° O contrato da empresa terceirizada de portaria continuará em vigor, devendo os trabalhadores permanecer à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar, devendo a Direção-Geral notificar a empresa acerca desta Resolução.

§ 1° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 2° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de retomada da prestação presencial dos serviços, bem como de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 8° O contrato de prestação de serviço de recepção permanecerá em vigor, havendo redução emergencial e temporária do número de trabalhadores em efetivo serviço, sendo reduzido para apenas um trabalhador às terças-feiras e outro às quintas-feiras. Nos demais dias ficaram à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observado o resguardo domiciliar, cabendo a Direção-Geral encaminhar notificação à empresa.

§ 1° Os trabalhadores que estiverem em efetivo exercício não poderão pertencer a qualquer grupo de risco de contágio do COVID-19, previstos no Art. 9° da Resolução de Mesa 06/2020 desta Casa.

§ 2° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 3° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de suspensão, redução, aumento, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 9° O contrato da empresa terceirizada Virtualiza - LEGISOFT continuará em vigor, devendo o trabalhador permanecer à disposição da Câmara Municipal de Gravataí, observando o resguardo domiciliar, devendo a Direção-Geral notificar a empresa acerca desta Resolução.

§ 1° Deverá a empresa continuar a cumprir todas as obrigações acessórias ao contrato relativas à fiscalização do serviço, como contracheques, negativas, e demais documentos, que deverão, durante o período de emergência, serem enviados via e-mail.

§ 2° Caberá, a qualquer tempo, avaliação quanto às possibilidades de retomada da prestação presencial dos serviços, bem como de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação e acesso ao serviço, bem como outras medidas, considerando sua natureza no período emergência.

Art. 10° Ficam dispensados do comparecimento os estagiários deste Poder, sem prejuízo a bolsa-auxílio correspondente.

§ 1° O estágio à distância submeter-se-á, no que couber, à regulamentação relativa ao Regime Excepcional de Teletrabalho instituída na Câmara de Vereadores de Gravataí.

Art. 11. Revoga-se expressamente a Resolução de Mesa n° 15/2020, a contar do dia 09 de setembro do vigente ano.

Art. 12. Demais situações pontuais, bem como casos omissos serão deliberados pelo Presidente da Casa Legislativa, objetivando o cumprimento dos protocolos de prevenção ao COVID-19 nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

Art. 13. Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 8 de Setembro de 2020.
 

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Vereador Airton Leal
1º Secretário

Movimentações

Arquivado
10 Sep 2020 14:35
Arquivado
08 Sep 2020 16:41
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
08 Sep 2020 15:12
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
08 Sep 2020 15:11
Protocolado
08 Sep 2020 14:48
Elaborado
Ínicio