Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Resolução 11/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/10/2019
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaAltera a redação atual do artigo 15 e §1º da Resolução n.º 04/2006. Altera o parágrafo 8º do artigo 42 e a redação atual do artigo 250, ambos da Resolução n.º 6/2016, de 12 de Setembro de 2016 e dá outras providências.
Altera a redação atual do artigo 15 e §1º da Resolução n.º 04/2006. Altera o parágrafo 8º do artigo 42 e a redação atual do artigo 250, ambos da Resolução n.º 6/2016, de 12 de Setembro de 2016 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Altera a redação atual do artigo 15 e §1º da Resolução n.º 04/2006, de 03 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados, mediante a publicação de aviso.
§ 1º A forma de publicação dar-se-á conforme previsão legal correspondente.”
Art. 2º Altera a redação do parágrafo 8º do artigo 42 da Resolução n.º 6/2016, de 12 de Setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 8° Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação.”
Art. 3º Altera toda a redação atual do artigo 250 da Resolução n.º 6/2016 e parágrafos, de 12 de Setembro de 2016, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 250. Os atos legislativos e administrativos próprios serão disponibilizados no site da Câmara de Vereadores.
§ 1º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação.
§ 2º Os prazos terão início no primeiro dia útil que seguir a data da publicação, disciplinada no parágrafo anterior.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 8 de Outubro de 2019.
Vereador Clebes Mendes Presidente da Câmara de Vereadores |