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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2013

Dados do Documento

  1. Autores
    CITTA INFORMÁTICA LTDA.
  2. Ementa
    Art. 1º - Altera o artigo 150 da Lei Orgânica do Município, aumentando o percentual de 0,5% para 1%, passando a seguinte redação: ""Os recursos do Município, destinados ao esporte e lazer, não poderão ser inferiores a um por cento (1%) do orçamento anual e serão aplicados em projetos que dêem acesso a toda a população"".

ART. 1º - ALTERA O ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AUMENTANDO O PERCENTUAL DE 0,5% PARA 1%, PASSANDO A SEGUINTE REDAÇÃO: ""OS RECURSOS DO MUNICÍPIO, DESTINADOS AO ESPORTE E LAZER, NÃO PODERÃO SER INFERIORES A UM POR CENTO (1%) DO ORÇAMENTO ANUAL E SERÃO APLICADOS EM PROJETOS QUE DÊEM ACESSO A TODA A POPULAÇÃO"".



Movimentações

Finalizado
ENTRADA 05 Jul 2013
ENTRADA
Ínicio