Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2013
Dados do Documento
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AutoresCITTA INFORMÁTICA LTDA.
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EmentaArt. 1º - Altera o artigo 150 da Lei Orgânica do Município, aumentando o percentual de 0,5% para 1%, passando a seguinte redação: ""Os recursos do Município, destinados ao esporte e lazer, não poderão ser inferiores a um por cento (1%) do orçamento anual e serão aplicados em projetos que dêem acesso a toda a população"".
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Anexos
ART. 1º - ALTERA O ARTIGO 150 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, AUMENTANDO O PERCENTUAL DE 0,5% PARA 1%, PASSANDO A SEGUINTE REDAÇÃO: ""OS RECURSOS DO MUNICÍPIO, DESTINADOS AO ESPORTE E LAZER, NÃO PODERÃO SER INFERIORES A UM POR CENTO (1%) DO ORÇAMENTO ANUAL E SERÃO APLICADOS EM PROJETOS QUE DÊEM ACESSO A TODA A POPULAÇÃO"".
Movimentações
Finalizado
ENTRADA
05 Jul 2013
ENTRADA
Ínicio