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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 98/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA no ordenamento estrutural da Administração Direta do Município de Gravataí e dá outras providências.
  Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA no ordenamento estrutural da Administração Direta do Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Gravataí a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA que tem a finalidade de atuar como órgão gestor, fiscalizador e licenciador ambiental, promovendo a educação e conscientização ambiental no Município.

 Art. 2° São competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA a fiscalização, educação e licenciamento ambiental, no município de Gravataí.

Parágrafo único. As competências atribuídas à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA na legislação em vigor, em especial no Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí - Lei Municipal nº 1.528/2000, passam a integrar as competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA.

Art. 3° Fica extinta a Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA, criada pela Lei Municipal n° 886, de 02 de maio de 1994.

Art. 4° Os bens imóveis, o acervo de bens móveis, utensílios, máquinas, maquinários, veículos, equipamentos, ferramental, aparelhos, saldo de materiais eventualmente existentes em estoque no almoxarifado e demais direitos e obrigações de propriedade da extinta Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA, após inventário, serão incorporados ao patrimônio do Município de Gravataí.

Art. 5° Os atuais servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal e aqueles em estágio probatório vinculados à Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA ficam transferidos, com seus respectivos cargos, atribuições e vencimentos que serão automaticamente convertidos em Valor Referencial de Vencimentos - VRV, caso não o sejam, para o quadro de pessoal do Município de Gravataí.

§ 1° Os servidores de que trata o caput deste artigo serão regidos pela Lei Municipal n° 681/1991 e suas alterações.

§ 2° Serão redistribuídos por Decreto do Poder Executivo, os cargos do quadro de pessoal da FMMA, criados pela Lei Municipal n° 2.738, de 29 de novembro de 2007.

Art. 6º Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

01 Secretário Municipal (Conforme Lei Municipal nº 3.286/2012)
01 Assessor Jurídico (CARGO EM COMISSÃO);
03 Diretor de Departamento (CARGO EM COMISSÃO);
03 Chefe de Divisão (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Setor (CARGO EM COMISSÃO);
01 Assessor de Expediente (CARGO EM COMISSÃO);
02 Chefe de Setor (FUNÇÃO GRATIFICADA).

Parágrafo único.  Os cargos comissionados e funções gratificadas descritos no caput são aqueles provenientes da extinção da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA.

Art. 7º O Município de Gravataí sucederá à extinta Fundação Municipal do Meio Ambiente - FMMA em todos seus direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, decisão judicial, ato administrativo ou contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Tesouro Municipal.

Parágrafo único A Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência, através da Assessoria Jurídica, adotará as providências necessárias à celebração de termos aditivos, visando à adaptação dos instrumentos contratuais por aquela firmados, aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte o Município de Gravataí.

Art. 8º O Poder Executivo poderá editar Decreto para detalhar normas, conceitos, atribuições e fixar o organograma da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal - SEMA de forma a viabilizar a correta aplicação da lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de novembro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei propõe a conversão da Fundação Municipal de Meio Ambiente em Secretaria Municipal. Tal iniciativa em nada altera as prerrogativas e alçadas do órgão ambiental do município; antes, pelo contrário, ao guindar a FMMA à condição de Secretaria, Gravataí segue os passos de outros municípios e traz ao nível de outros órgãos da Administração Direta o órgão responsável por conciliar as iniciativas relevantes ao desenvolvimento econômico do município com os ainda mais imprescindíveis quesitos de sustentabilidade e preservação.

Pretende o gestor municipal, com esta iniciativa, permitir maior sinergia aos órgãos da Administração Municipal, racionalizar ainda mais a execução orçamentária e financeira e, finalmente, colocar em um só nível todos os órgãos responsáveis pela consecução dos objetivos precípuos do Poder Executivo. Assim, processos licitatórios para compras e contratação de serviços, correrão de maneira centralizada no órgão pertinente, no âmbito do Poder Executivo. Também, relatórios legais, de execução contábil e orçamentária consolidados, serão mais facilmente obtidos e submetidos aos órgãos fiscalizatórios, uma vez que não haverá necessidade de geração compartimentada e compilação a posteriori, para entrega nos prazos e em conformidade.

Tais medidas já foram adotas anteriormente, em relação a outras autarquias e órgãos da administração indireta, a partir das quais foi possível ganho de eficiência e economia, na medida em que se otimizam os processos de planejamento e execução orçamentária propriamente ditas, melhoram as alocações de servidores e profissionais que passam a integrar uma única estrutura administrativa e, importante que se registre, eliminam-se áreas de sombra ou concorrência entre setores e a necessária padronização de procedimentos e rotinas a serem observadas em nível de governança. Ao final, ganha a Administração em higidez e tempestividade quanto a seus atos administrativos e financeiros.

De resto, cumpre ressaltar que tal alteração já foi recepcionada pelo PPA recentemente aprovado, bem como, consta dos projetos de LDO e LOA, em tramitação e a ser protocolado, respectivamente, nesta casa.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
13 Dec 2021 16:43
Arquivado
02 Dec 2021 13:29
Removido da ordem do dia (Reunião Ordinária de 02.12.2021)
01 Dec 2021 17:47
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 02.12.2021)
29 Nov 2021 17:11
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
25 Nov 2021 17:56
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
25 Nov 2021 17:56
25 Nov 2021 13:05
18 Nov 2021 13:30
Recebido
17 Nov 2021 18:46
Recebido
17 Nov 2021 15:33
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
17 Nov 2021 15:33
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
16 Nov 2021 15:51
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 16.11.2021)
16 Nov 2021 15:47
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Nov 2021 17:30
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Nov 2021 17:30
Protocolado
12 Nov 2021 14:37
Elaborado
Ínicio