Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 97/2021
Dados do Documento
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Data do Documento12/11/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza o Poder Executivo a regularizar a concessão de uso de área pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a regularizar a concessão de uso de área pertencente ao Município de Gravataí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regularizar a concessão de uso da área onde está alocada a sede da Associação de Resgate Metropolitano Anjos do Asfalto, fundada em 22 de agosto de 2004, e declarada de Utilidade Pública através do Decreto n° 10.825/2011.
Art. 2º A área citada no artigo 1° é classificada como bem dominial e atingida pelo traçado com as seguintes características e confrontações, fazendo parte da matrícula n° 47.209:
Um terreno urbano, sem benfeitorias, com área superficial de 1.568,37 m², situado no loteamento VILA BRANCA, neste município, medindo 36,00 m de frente a rua Santo Antonio, lado par, no fundo com a largura de 17,00 m entesta com parte da mesma matricula; por um lado na extensão de 58,00 m entesta com parte da mesma matricula e terras do loteamento Vila Vera Cruz; por outro lado numa extensão de 64,00 m entesta com o Arroio Barnabézinho. Distante 53,13 m da esquina com a rua São Cristovão. Quarteirão: rua Santo Antonio, rua São Cristovão, rua Soledade e rua Montenegro.
Art. 3º A destinação será regulada através de Termo de Concessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área e fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º O prazo de vigência da concessão será de 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de novembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei objetiva a regularização da concessão de uso de área pública classificada como bem dominial, onde está alocada a sede da Associação de Resgate Metropolitano Anjos do Asfalto, que é uma ONG (Organização Não Governamental) voltada ao ensino, propagação e atuação de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) em situações de emergência.
Os colaboradores são qualificados nas práticas e conceitos da prestação de socorro nas mais diversas situações de acidentes e também na sua prevenção, seguindo os protocolos internacionais de atendimento PHTLS (Pre hospital Trauma Life Support - Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado). Por meio de trabalho voluntário, a ONG presta socorro em casos de acidentes (de trânsito, do trabalho e doméstico) e outras situações de emergências (catástrofes, enchentes, desmoronamento, múltiplas vítimas, etc.) e instrui sobre como preveni-los, visando o bem estar da comunidade e a preservação da vida.
No ano de 2004, as instalações para o exercício das atividades ocorreram no terreno localizado na Rua Santo Antônio, n° 260, bairro Vera Cruz, nesta cidade, conforme os termos do Decreto n° 10.825, de 05 de abril de 2011, que declarou a utilidade pública da Associação.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria à apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão