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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 83/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/10/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Autoriza o Município de Gravataí a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha - SINDILOJAS GRAVATAÍ.
  Autoriza o Município de Gravataí a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha - SINDILOJAS GRAVATAÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha - SINDILOJAS GRAVATAÍ, objetivando fomentar a atividade econômica local e beneficiar os servidores públicos municipais com os serviços prestados, conforme documento em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2004-333604500 da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, xx de outubro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha – SINDILOJAS GRAVATAÍ, haja vista que compete ao Estado o incentivo à atividade econômica, na forma do artigo 174 da Constituição Federal.

Ademais, a presente iniciativa beneficiará os mais de 5.000 (cinco mil) servidores municipais, mediante a obtenção de serviços e produtos a valores reduzidos, através dos compromissados descontos oferecidos pela entidade.

Cumpre referir que a contrapartida mensal no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) não onera de forma significativa os cofres públicos, na medida em que haverá retorno por via de implemento da carga tributária.

Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
10 Nov 2021 16:22
Arquivado
10 Nov 2021 15:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
29 Oct 2021 15:54
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
27 Oct 2021 17:49
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 28.10.2021)
27 Oct 2021 17:43
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Oct 2021 19:25
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Oct 2021 19:25
25 Oct 2021 15:40
21 Oct 2021 17:29
Recebido
21 Oct 2021 11:30
Recebido
20 Oct 2021 13:46
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
20 Oct 2021 13:46
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
18 Oct 2021 17:44
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 19.10.2021)
18 Oct 2021 17:17
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Oct 2021 17:19
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
13 Oct 2021 17:19
Protocolado
13 Oct 2021 10:38
Elaborado
Ínicio