Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 83/2021
Dados do Documento
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Data do Documento13/10/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAutoriza o Município de Gravataí a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha - SINDILOJAS GRAVATAÍ.
Autoriza o Município de Gravataí a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha - SINDILOJAS GRAVATAÍ. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha - SINDILOJAS GRAVATAÍ, objetivando fomentar a atividade econômica local e beneficiar os servidores públicos municipais com os serviços prestados, conforme documento em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2004-333604500 da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, xx de outubro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha – SINDILOJAS GRAVATAÍ, haja vista que compete ao Estado o incentivo à atividade econômica, na forma do artigo 174 da Constituição Federal.
Ademais, a presente iniciativa beneficiará os mais de 5.000 (cinco mil) servidores municipais, mediante a obtenção de serviços e produtos a valores reduzidos, através dos compromissados descontos oferecidos pela entidade.
Cumpre referir que a contrapartida mensal no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) não onera de forma significativa os cofres públicos, na medida em que haverá retorno por via de implemento da carga tributária.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão