Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 80/2021
Dados do Documento
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Data do Documento04/10/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaAltera diretriz viária prevista na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
Altera diretriz viária prevista na Lei nº 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimida a diretriz viária prevista no prolongamento da Rua Santa Rita de Cássia do Loteamento Parque Dona Mercedes até o encontro com a Rua Capitão Joaquim Antônio de Alencastro do Loteamento Sítio do Sobrado.
Art. 2º O trecho da Rua Querência, entre a Rua Santa Rita de Cássia e a Rua Aristides Dávila, passa a ter a classificação de via Articuladora.
Art. 3º O trecho da Rua Carlos Lacerda, entre a Rua Capitão Joaquim Antônio de Alencastro e a Rua Aristides Dávila, passa a ter a classificação de via Articuladora.
Art. 4º Ao longo das duas vias definidas nos artigos 2º e 3º, por uma faixa de 30,00 metros em cada lado, fica definida a Sub Zona 2 da Macrozona de Ocupação Prioritária.
Art. 5º Fica fazendo parte integrante desta Lei o Mapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), com a alteração da diretriz viária descrita.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 4 de outubro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei objetiva atender a adequações propostas pela equipe que compõe o SSPU – Sistema de Supervisão do Processo Urbano, caso analisado e aprovado pelos membros do CMPD – Conselho Municipal do Plano Diretor em reunião realizada por chamada de vídeo no dia 21 de setembro de 2021, pelo processo CMPD 004/2021.
A iniciativa do Poder Público, de acordo com o parecer do SSPU e a decisão do CMPD, é de suprimir diretriz viária por se tratar de ligação com travessa de 3,60 metros de largura e de ocupação consolidada, que atualmente se encontra sobre terreno particular, o que ocasionaria remoções e desapropriações.
O objetivo com esta alteração é possibilitar a ocupação ordenada de vazio urbano, que vem sendo solicitada pelo empreendedor desde o ano de 2018, alinhada com a garantia de uma infraestrutura que aperfeiçoe o funcionamento de seu entorno direto, de maneira que seja viável a sua concretização.
Como medida compensatória à supressão e para minimizar o impacto na mobilidade do entorno, foi definido que deverão ser realizadas melhorias viárias em diversos trechos do entorno, com dotação de toda a infraestrutura necessária de acordo com a necessidade de cada trecho (pavimentação, passeio público, iluminação pública, sistema de drenagem, arborização pública e sinalização viária horizontal e vertical).
Pelo fim que visa o Poder Executivo Municipal, ante o exposto, aguardamos que o Projeto de Lei seja aprovado pelos ilustres Vereadores componentes desse egrégio colegiado municipal, para que seja transformado em lei, de modo a viabilizar e manter o desenvolvimento territorial sustentável do Município de Gravataí.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão