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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 79/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/10/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área destinada a sistema viário urbano, localizada nesta cidade e de frente para a Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, zona urbana deste município, e dá outras providências.
  Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área destinada a sistema viário urbano, localizada nesta cidade e de frente para a Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, zona urbana deste município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área a seguir descrita, inserida na Matrícula n° 66.279:

UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, com área superficial de 2.569,3084m², situado nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 150,56m, em 6 segmentos, sendo o primeiro segmento partindo do canto nordeste e seguindo sentido oés-noroeste por 12,50m, o segundo seguindo sentido oés-noroeste por 10,01m em curva, o terceiro seguindo sentido oés-sudoeste por 60,88m em curva, o quarto seguindo sentido oés-sudoeste por 49,42m em curva, o quinto seguindo sentido oes-noroeste por 1,79m em curva e o sexto segmento seguindo sentido noroeste por 15,96m, todos confrontando com área Remanescente 01; ao Sul, por 151,51m de frente, em 7 segmentos, sendo o primeiro segmento partindo do canto sudeste e seguindo sentido oés-noroeste por 12,60m, o segundo seguindo sentido oés-noroeste por 1,31m em curva, o terceiro  seguindo sentido oés-sudoeste por 50,39m em curva, o quarto seguindo sentido sudoeste por 1,44m em curva, o quinto seguindo sentido oés-sudoeste por 60,99m em curva, o sexto seguindo sentido oés-noroeste por 8,94m em curva e o sétimo segmento seguindo sentido noroeste por 15,84m, todos confrontando com Área Remanescente 02; ao Sudeste, por 17,00m, com a rua Tocantins e parte de terras do Condomínio Residencial Reserva da Aldeia; e ao Noroeste, por 17,00m, com a avenida Jaqueline e parte de propriedade de Vanda Rodrigues da Cruz.  Não tem distância da esquina por se tratar de área não loteada. Quarteirão: Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, rua Pontaporã, rua Santa Rosa, rua Capão da Canoa, rua Jaqueline, terras do Condomínio Residencial Reserva da Aldeia e terras de Ferreira Martins Engenharia Ltda. 

Art. 2º A área acima descrita será destinada para a execução de diretriz viária gravada no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, ligando a Avenida Jaqueline, do Parque Residencial Jaqueline à Rua Tocantins, da Vila Jansen.

Art. 3º Os custos decorrentes da Escritura de Doação, assim como a abertura de matrículas ou averbações, no Registro de Imóveis das áreas correspondentes às vias, correrá por conta do doador da área.

Art. 4º A execução da infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.766/79 para a via a ser implantada correrá por conta do proprietário da área doada, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Gravataí.

Art. 5º É parte integrante desta Lei a planta com a localização da área a ser doada para implantação da ligação viária.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 4 de outubro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que o Município receba em doação área destinada a sistema viário urbano, localizada nesta cidade e de frente para a Avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira.

A área total de onde surge a parte que será doada ao Município, com destinação a sistema viário, é um vazio urbano situado entre os Loteamentos Vila Jansen (aprovado em 1955) e o Loteamento Parque Jaqueline (aprovado em 1980) que já vem sendo analisado há anos, sem a efetiva possibilidade de ocupação.

A situação precária do terreno, devido às condições viárias, ambientais e urbanísticas, características verificadas no acentuado gradiente topográfico e pela dificuldade de conexão com o entorno imediato, impulsionou o grupo técnico da Prefeitura Municipal, composto pelo Sistema de Supervisão do Processo Urbano previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - Lei Municipal n° 1.541/2000 - com o devido resguardo do interesse público e no intuito de proporcionar a ocupação da área, a autorizar o recebimento da área em doação para o sistema viário previsto no PDDU, ficando a sua execução sob a responsabilidade do doador com a infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.766/79.

Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

 

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
10 Nov 2021 16:21
Arquivado
10 Nov 2021 15:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Oct 2021 18:02
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Oct 2021 13:48
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Oct 2021 18:07
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19.10.2021)
18 Oct 2021 17:17
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 16:49
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 16:49
18 Oct 2021 15:37
13 Oct 2021 19:13
Recebido
06 Oct 2021 19:54
Recebido
06 Oct 2021 16:16
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
06 Oct 2021 16:16
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
04 Oct 2021 17:44
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 05.10.2021)
04 Oct 2021 17:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Oct 2021 15:50
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
04 Oct 2021 15:50
Protocolado
04 Oct 2021 13:42
Elaborado
Ínicio