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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 74/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/09/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Desafeta imóvel do patrimônio municipal.
  Desafeta imóvel do patrimônio municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem de Uso Especial, para fins de regularização da EMEF Rosa Maria, o imóvel com as seguintes características e confrontações:

“Matrícula 124.080: um terreno urbano, constituído de parte da Reserva de Área Verde, sem benfeitorias, com área superficial de 2.028,63 m², situado no loteamento denominado Rosa Maria, neste Município, medindo 34,24 m de frente a rua Amor Perfeito, lado ímpar, nos fundos, com a largura de 44,45 m entesta com parte da mesma Reserva de Área Verde, dividindo-se por um lado em três segmentos, tendo o 1º a extensão de 47,60 m e o 2º a extensão de 15,00 m, onde divide-se o terreno objeto da matricula 104.117; o 3º na extensão de 18,20 m, divide-se com terras que são ou foram de Sandra Rosa Cauduro Chemalle e pelo outro lado na extensão 32,85 m, da frente ao fundo divide-se com parte da mesma Reserva de Área Verde. Distante 64,10 m, da esquina com a rua Dona Leopoldina. Quarteirão: rua Amor Perfeito, rua Dona Leopoldina, rua Barbosa Neto, terras do Loteamento Parque Rural Pioneiro e terras que são ou foram de Sandra Rosa Cauduro Chemalle.”

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 29 de setembro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva a regularização da área onde se encontra a EMEF Rosa Maria, conforme memorial descritivo, razão pela qual é necessário alterar a destinação do bem público municipal (desafetação), de bem de uso comum para bem de uso especial, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens públicos.

Com efeito, a Secretaria Municipal da Educação poderá providenciar a regularização da documentação de propriedade da referida escola, visando a sua regulamentação perante os órgãos competentes e pleitear recursos financeiros.

Ante o exposto, considerando a relevância da EMEF Rosa Maria e os fundamentos legais e técnicos que alicerçam este instrumento, é que o Projeto de Lei em anexo deve ser aprovado, de modo a promover Políticas Públicas de Educação no Município.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
10 Nov 2021 16:19
Arquivado
10 Nov 2021 15:56
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Oct 2021 18:02
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Oct 2021 13:48
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
18 Oct 2021 17:56
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 19.10.2021)
18 Oct 2021 17:17
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 16:48
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 16:48
18 Oct 2021 15:31
07 Oct 2021 17:33
Recebido
06 Oct 2021 19:54
Recebido
06 Oct 2021 16:13
Encaminhado
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
06 Oct 2021 16:13
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
04 Oct 2021 17:44
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 05.10.2021)
04 Oct 2021 17:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Sep 2021 12:23
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
30 Sep 2021 12:23
Protocolado
29 Sep 2021 15:09
Elaborado
Ínicio