Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 74/2021
Dados do Documento
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Data do Documento29/09/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaDesafeta imóvel do patrimônio municipal.
Desafeta imóvel do patrimônio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem de Uso Especial, para fins de regularização da EMEF Rosa Maria, o imóvel com as seguintes características e confrontações:
“Matrícula 124.080: um terreno urbano, constituído de parte da Reserva de Área Verde, sem benfeitorias, com área superficial de 2.028,63 m², situado no loteamento denominado Rosa Maria, neste Município, medindo 34,24 m de frente a rua Amor Perfeito, lado ímpar, nos fundos, com a largura de 44,45 m entesta com parte da mesma Reserva de Área Verde, dividindo-se por um lado em três segmentos, tendo o 1º a extensão de 47,60 m e o 2º a extensão de 15,00 m, onde divide-se o terreno objeto da matricula 104.117; o 3º na extensão de 18,20 m, divide-se com terras que são ou foram de Sandra Rosa Cauduro Chemalle e pelo outro lado na extensão 32,85 m, da frente ao fundo divide-se com parte da mesma Reserva de Área Verde. Distante 64,10 m, da esquina com a rua Dona Leopoldina. Quarteirão: rua Amor Perfeito, rua Dona Leopoldina, rua Barbosa Neto, terras do Loteamento Parque Rural Pioneiro e terras que são ou foram de Sandra Rosa Cauduro Chemalle.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 29 de setembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva a regularização da área onde se encontra a EMEF Rosa Maria, conforme memorial descritivo, razão pela qual é necessário alterar a destinação do bem público municipal (desafetação), de bem de uso comum para bem de uso especial, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens públicos.
Com efeito, a Secretaria Municipal da Educação poderá providenciar a regularização da documentação de propriedade da referida escola, visando a sua regulamentação perante os órgãos competentes e pleitear recursos financeiros.
Ante o exposto, considerando a relevância da EMEF Rosa Maria e os fundamentos legais e técnicos que alicerçam este instrumento, é que o Projeto de Lei em anexo deve ser aprovado, de modo a promover Políticas Públicas de Educação no Município.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão