Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 68/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/09/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaDesafeta imóvel do patrimônio municipal.
Desafeta imóvel do patrimônio municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem de Uso Especial, para fins de regularização da ECEI Tom Jobim, o imóvel com as seguintes características e confrontações:
“Matrícula 123.989: Um terreno urbano, constituído de parte de Área Verde 02, sem benfeitorias, com área superficial de 2.936,35 m², situado no loteamento denominado Residencial Rondon, neste Município, medindo 41,70 m de frente a rua Igrejinha, lado ímpar, nos fundos, com a largura de 41,90 m entesta com parte da mesma Área Verde, dividindo-se por um lado na extensão de 70,20 m, divide-se também com parte da mesma Área Verde; e pelo outro lado na extensão 70,20 m, da frente ao fundo divide-se com a rua Estrela, com a qual forma esquina. Quarteirão: rua Igrejinha, rua Estrela, terras que são ou foram de Olmiro Machado de Mello e terras que são ou foram de Doly Paixão.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 16 de setembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva a regularização da área onde se encontra a ECEI Tom Jobim, conforme memorial descritivo, razão pela qual é necessário alterar a destinação de bem público municipal (desafetação), de bem de uso comum para bem de uso especial, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens públicos.
Com efeito, a Secretaria Municipal da Educação poderá providenciar a regularização da documentação de propriedade da referida escola, visando a sua regulamentação perante os órgãos competentes e pleitear recursos financeiros.
Ante o exposto, considerando a relevância da ECEI Tom Jobim e os fundamentos legais e técnicos que alicerçam este instrumento, é que o Projeto de Lei proposto deve ser aprovado, de modo a promover Políticas Públicas de Educação no Município.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão