Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 33/2019
Dados do Documento
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Data do Documento29/05/2019
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AutoresMarco Aurélio Soares Alba
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Documento Assinado
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EmentaDesafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a realizar Permissão de Uso, por tempo determinado, e dá outras providências.
Desafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a realizar Permissão de Uso, por tempo determinado, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° É desafetada da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características:
Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído de parte da Praça 06, com área superficial de 5.402,90m², situado no loteamento Morada do Vale I, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, com a medida de 81,32m, entesta com a rua Armando Divan, nos fundos, na extensão de 81,55m, divide-se com parte da mesma Praça 06; por um lado, na extensão de 73,04m da frente ao fundo entesta com a rua Alcides Gonzaga, com a qual forma esquina, por outro lado na extensão de 63,57m da frente ao fundo, divide-se com parte da mesma Praça 06. Quarteirão: ruas Armando Divan, Alcides Gonzaga, Aluizio de Azevedo e Avenida Antonio Ficagna. Origem: matrícula nº 100485.
Art. 2° O imóvel acima descrito integrará o Sistema de Reservação denominado Chaleira Preta, com a implantação de um Reservatório Apoiado de 5.000m³, sendo regulado através de Termo de Permissão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização da área pública pelo respectivo permissionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3° A presente Permissão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, maio de 2019.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
A Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, responsável pela Rede Cloacal do Município, conforme Contrato de Programa firmado entre as partes, necessita da permissão de uso de parte de área pública titulada pela matrícula n° 100485, no loteamento Morada do Vale I, para a implantação de um Reservatório Apoiado de 5.000m³, que integrará o Sistema de Reservação denominado Chaleira Preta, localizado na Rua Armando Divã, em terreno contíguo ao Centro de Reservação ali existente.
A implantação deste novo equipamento garantirá regular operação do sistema de distribuição de água das Moradas do Vale I e II, em paradas e interrupções do abastecimento destes bairros, que hoje sofrem com os constantes desabastecimentos, beneficiando uma população de aproximadamente 70 mil pessoas.
Diante disso, encaminho a proposição à deliberação desta Egrégia Casa Legislativa.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão