Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei Do Executivo 103/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/11/2021
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AutoresPoder Executivo
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Documento Assinado
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EmentaDesafeta imóveis do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóveis pertencentes ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências.
Desafeta imóveis do patrimônio público e autoriza o Poder Executivo a realizar Cessão de Uso de Imóveis pertencentes ao Município de Gravataí, por tempo determinado, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São desafetadas da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassadas para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, os imóveis atingidos pelos traçados com as seguintes características e confrontações:
I. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEB 6.3: Área urbana com 26,25 m2, localizada no leito da Rua Rio de Janeiro, de propriedade do Município de Gravataí/RS, com a seguinte descrição e confrontações, onde os ângulos foram medidos no sentido horário. A área está amarrada ao Ponto P1, localizado na intersecção do meio-fio Sul da Rua São Paulo, com o meio-fio Oeste da Rua Rio de Janeiro; dai, com azimute de 178°45'47’’ e distância de 180,57 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição; dai, visando o Ponto P1, com giro angular de 178°45'47’’ e distância de 7,50 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando neste segmento, a Oeste, com o leito da Rua Rio de Janeiro; dai, visando o Vértice V1, com giro angular de 90 graus e distância de 3,50 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando neste segmento, ao Sul, com o leito da Rua Rio de Janeiro; dai, visando o Vértice V2, com giro angular de 90 graus e distância de 7,50 metros, chega-se ao Vértice V4 confrontando neste segmento, a Leste, com o leito da Rua Rio de Janeiro; dai, visando o Vértice V3, com giro angular de 90 graus e distância de 3,50 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição, confrontando neste segmento ao Norte com o passeio da Rua Rio de Janeiro;
II. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEB 6.4: Área urbana com 26,25 m², localizada no passeio da Rua Francisco Lof, de propriedade do Município de Gravataí/RS, com a seguinte descrição e confrontações, onde os ângulos foram medidos no sentido horário. A área está amarrada ao Ponto P1, localizado na intersecção do meio-fio Sul da Rua Belém, com o meio-fio Leste da Rua Francisco Lof; dai, com Azimute de 178°09'37’’ e distância de 229,34 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição; dai, visando o Ponto P1, com giro angular de 266°01'06’’ e distância de 3,5 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando neste segmento, ao Norte, com o passeio da Rua Francisco Lof; dai, visando o Vértice V1, com giro angular de 90 graus e distância de 7,50 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando neste segmento, a Oeste, com o passeio da Rua Francisco Lof; dai, visando o Vértice V2, com giro angular de 90 graus e distância de 3,50 metros, chega-se ao Vértice V4 confrontando neste segmento, ao Sul, com o passeio da Rua Francisco Lof; dai, visando o Vértice V3, com giro angular de 90 graus e distância de 7,50 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição, confrontando neste segmento a Leste com o passeio da Rua Francisco Lof;
III. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEB 6.5: Área urbana com 21,00 m2, localizada no leito da Rua Professor Ernesto Ferreira, de propriedade do Município de Gravataí/RS, com a seguinte descrição e confrontações, onde os ângulos foram medidos no sentido horário. A área está amarrada ao Ponto P1, localizado na intersecção do meio-fio Oeste da Rua Professor Ernesto Ferreira, com o meio-fio Norte da Travessa Celeste; dai, com Azimute de 174°58'03’’ e distância de 18,20 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição; daí, visando o Ponto P1, com giro angular de 281°01'57’’ e distância de 3,0 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando neste segmento, ao Norte, com o leito da Rua Professor Ernesto Ferreira; daí, visando o Vértice V1, com giro angular de 90 graus e distância de 7,0 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando neste segmento, a Oeste, com o leito da Rua Professor Ernesto Ferreira; daí, visando o Vértice V2, com giro angular de 90 graus e distância de 3,0 metros, chega-se ao Vértice V4, confrontando neste segmento, ao Sul, com o leito da Rua Professor Ernesto Ferreira; daí, visando o Vértice V3, com giro angular de 90 graus e distância de 7,0 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição, confrontando neste segmento a Leste com o leito da Rua Professor Ernesto Ferreira;
IV. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEB 6.6: Área urbana com 21,00 m2, localizada no passeio da Rua Professor Ernesto Ferreira, de propriedade do Município de Gravataí/RS, com a seguinte descrição e confrontações, onde os ângulos foram medidos no sentido horário. A área está amarrada ao Ponto P1, localizado na intersecção do meio-fio Sul da Rua Gaurama, com o meio-fio Oeste da Rua Professor Ernesto Ferreira; daí, com Azimute de 182°12’23’’ e distância de 106,41 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição; daí, visando o Ponto P1, com giro angular de270°47’37’’ e distância de 3,0 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando neste segmento, ao Norte, com o passeio da Rua Professor Ernesto Ferreira; daí, visando o Vértice V1, com giro angular de 90 graus e distância de 7,0 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando neste segmento, a Oeste, com o passeio da Rua Professor Ernesto Ferreira; daí, visando o Vértice V2, com giro angular de 90 graus e distância de 3,0 metros, chega-se ao Vértice V4, confrontando neste segmento, ao Sul, com o passeio da Rua Professor Ernesto Ferreira; daí, visando o Vértice V3, com giro angular de 90 graus e distância de 7,0 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição, confrontando neste segmento a Leste com o passeio da Rua Professor Ernesto Ferreira;
V. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEB 6.7: Área urbana com 21,00 m², localizada no passeio da Avenida Beira Rio, de propriedade do Município de Gravataí/RS, com a seguinte descrição e confrontações, onde os ângulos foram medidos no sentido horário. A área está amarrada ao Ponto P1, localizado na intersecção do meio-fio Oeste da Avenida Bernardo Joaquim Ferreira, com o meio-fio Norte da Avenida Beira Rio; daí, com Azimute de 285°11'51’’ e distância de 104,44 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição; daí, visando o Ponto P1, com giro angular de 269°48'09’’ e distância de 3,0 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando neste segmento, a Leste, com o passeio da Avenida Beira Rio; daí, visando o Vértice V1, com giro angular de 90 graus e distância de 7,0 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando neste segmento, ao Norte, com o passeio da Avenida Beira Rio; daí, visando o Vértice V2, com giro angular de 90 graus e distância de 3,0 metros, chega-se ao Vértice V4 confrontando neste segmento, a Oeste, com o passeio da Avenida Beira Rio; daí, visando o Vértice V3, com giro angular de 90 graus e distância de 7,0 metros, chega-se ao Vértice V1, origem da presente descrição, confrontando neste segmento ao Sul com o passeio da Avenida Beira Rio.
Art. 2º Os imóveis acima descritos terão sua destinação às Estações Elevatórias de Esgoto 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, através de Termo de Cessão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização das áreas públicas pelo respectivo cessionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As presentes Cessões de Uso têm vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 25 de novembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regularizar as áreas destinadas às Estações Elevatórias de Esgoto 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7, conforme memoriais descritivos, razão pela qual é necessário alterar a destinação dos bens públicos municipais (desafetação), de bens de uso comum para bens de uso especial, em atenção ao disposto no art. 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação legal dos bens públicos.
Com efeito, a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN é uma unidade da Política Pública de Saneamento Básico, sendo a sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto no estado do Rio Grande do Sul, abrangendo milhões de gaúchos.
Ante o exposto, considerando a relevância da instalação das EEBs especificadas e os fundamentos legais e técnicos que alicerçam este instrumento, é que o Projeto de Lei deve ser aprovado, de modo a promover Políticas Públicas de Saneamento Básico no Município.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão