logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Projeto De Lei Do Executivo 101/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/11/2021
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências.
  Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 25 (vinte e cinco) vagas de Orientador Social.

Parágrafo único. As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão conforme necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social, observando o número total de vagas estabelecidas, no caput deste artigo, e os demais dispositivos vigentes na Lei.

Art. 2º Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do Município.

Art. 3º Os contratos ora autorizados terão duração de 01 (um) ano, podendo ser encerrados a qualquer tempo, no caso de cessar a emergencialidade ou pela nomeação de caráter efetivo do concurso vigente de Orientador Social.

Art. 4º Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:

I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município;

II - repouso semanal remunerado, adicional noturno, vale transporte, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais, ao término do contrato;

III -  inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Art. 5º A contratação autorizada por esta Lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

§ 1º Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente.

§ 2º A seleção dos candidatos obedecerá à ordem de classificação dos aprovados em concurso público vigente, iniciando-se pelo aprovado seguinte ao último candidato nomeado e, assim, sucessivamente, até o preenchimento do total de contratos que indicar a necessidade e emergencialidade do serviço público, respeitada a quantidade de vagas temporárias previstas nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de novembro de 2021.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

 

JUSTIFICATIVA:

Embora todos os índices de vulnerabilidade social tenham aumentado e piorado durante a pandemia, o número de crianças abrigadas a nível nacional reduziu, realidade também vivenciada em Gravataí, levando a SMFCAS a desativar uma das unidades de acolhimento.

Destacamos que a queda do número de crianças abrigadas ocorreu em razão da subnotificação das situações de risco. Isso porque as vítimas - crianças e adolescentes - perderam nesse período o principal canal de escuta e proteção: a escola. Diante do isolamento, forçadas a ficarem em casa, também tiveram que conviver mais tempo com pais e cuidadores que, em parte dos casos, são os responsáveis pelas violações de direitos. Além disso, organismos de proteção à infância, como o Conselho Tutelar, tiveram mais dificuldades para atuar em meio à pandemia.

Com a retomada dos atendimentos presenciais da rede, crianças e adolescentes puderam reativar seus acessos aos espaços de atendimento e proteção, canais de denúncia de suas violações e, consequentemente, ocorreu o aumento de listagens de espera nos serviços da política de assistência social, bem como o avanço nos encaminhamentos de requisições de acolhimento institucional.

Salientamos que, só na última quinzena, recebemos 15 (quinze) crianças acolhidas institucionalmente, perfazendo um total de 72 (setenta e duas) vinculadas aos nossos abrigos residenciais, acarretando a abertura de um novo abrigo residencial para crianças e adolescentes.

Enfatizamos que a Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), limitou os gastos públicos com despesas vinculadas a recursos humanos, levando assim a SMFCAS a propor emergencialmente a contratação emergencial de profissionais para garantir a execução dos serviços da política de assistência social. Tendo em vista que todas as ações são de caráter continuado, propomos que a contar de janeiro/2022 possamos retomar as  nomeações dos profissionais do concurso publico vigente, reduzindo assim progressivamente o número de contratos emergenciais.

Diante dos elementos apresentados, solicitamos que seja encaminhado, em caráter de urgência, a contratação de 25 (vinte e cinco) orientadores sociais visando atender a demanda do município.

LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.

Movimentações

Arquivado
20 Dec 2021 15:51
Arquivado
20 Dec 2021 15:34
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
20 Dec 2021 15:34
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
06 Dec 2021 13:40
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
03 Dec 2021 14:20
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
01 Dec 2021 17:40
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 02.12.2021)
01 Dec 2021 17:36
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Dec 2021 16:31
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Dec 2021 16:31
01 Dec 2021 16:21
24 Nov 2021 17:24
Recebido
24 Nov 2021 16:23
Recebido
24 Nov 2021 15:48
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
24 Nov 2021 15:48
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
22 Nov 2021 17:05
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 23.11.2021)
22 Nov 2021 17:04
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Nov 2021 18:04
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
19 Nov 2021 18:04
Protocolado
19 Nov 2021 16:16
Elaborado
Ínicio