Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 87/2018
Dados do Documento
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Data do Documento26/10/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaFica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera para cirurgias na cidade de Gravataí/RS.
Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera para cirurgias na cidade de Gravataí/RS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Município de Gravataí obrigado a apresentar mensalmente o balanço de cirurgias, bem como a divulgação da lista de espera para a realização das mesmas.
Art. 2º – A divulgação dar-se-á através do canal oficial da Prefeitura de Gravataí.
Art. 3º – O Poder executivo regulamentará no que couber e o que não conste nesta lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí,26 de Outubro de 2018
Demétrio Tafras
JUSTIFICATIVA:
O projeto visa dar mais eficácia à transparência administrativa, fundamento indispensável para o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, proporcionando a fiscalização constante pela sociedade, bem como a devida publicidade dos atos administrativos.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão