Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Projeto De Lei 58/2018
Dados do Documento
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Data do Documento02/07/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº.3.777/2016 e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº.3.777/2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.777, de 25 de abril de 2016 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º A execução dos Hinos de Gravataí e do Brasil, torna-se obrigatório nos eventos solenes e esportivos de nível municipal, nacional e internacional, que venham a acontecer no Município de Gravataí.
Parágrafo único – O Hino de Gravataí, sempre que possível, deverá ser acompanhado de sua respectiva legenda. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 02 de julho de 2018.
Fábio Ávila
Vereador PRB
Ilmo. Senhor
Vereador Airton Leal
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta: O Vereador Fábio Ávila, líder da bancada do Partido Republicano Brasileiro (PRB), com assento nesta casa, vem na forma regimental apresentar o que segue:
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa acrescentar parágrafo único a Lei Municipal 3.777/2016 que prevê a obrigatoriedade de execução dos Hinos de Gravataí e Nacional nos eventos que acontecerem em Gravataí.
O acréscimo do parágrafo único determina a inclusão de legenda do Hino de Gravataí, sempre que possível.
Esta medida tem caráter pedagógico, uma vez que visa possibilitar aos munícipes um maior conhecimento acerca da letra do Hino de Gravataí.
A proposta busca atingir toda a população, em especial o público infanto-juvenil que desconhece a letra do hino do município, uma vez que o mesmo ocorre em raros eventos.
Assim, a execução do Hino de Gravataí, acompanhado de legenda tornará sua letra mais conhecida, atingindo toda a população.
Ainda importante ressaltar que a apresentação de legenda irá atender parcela da população que tem deficiência auditiva e assim, com a disponibilização de uma legenda poderá tomar conhecimento da letra.
Este projeto trata de enaltecer, e trazer ao comum convívio do cidadão Gravataiense, como dever cívico diante de solenidades e competições de nível municipal, nacional e internacional, que venham acontecer neste município.
Por este motivo que o Projeto foi criado, para homenagear enaltecer o dever cívico de cada cidadão gravataíense, submeto o assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação
Gravataí, 02 de julho de 2018.
Fábio Ávila
Vereador PRB
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão