Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 3/2019 do(a) Projeto De Lei 46/2019
Dados do Documento
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Data do Documento15/05/2019
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AutoresPaulinho da Farmácia
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 46/2019 de 24/04/2019
“Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências”.
A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de Lei nº 46/2019, de autoria do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em atenção ao Regimento Interno (art. 52), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências”.
II - Exame
Trata-se de proposição que visa a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
O presente projeto de lei apresenta inviabilidade, pois é de iniciativa do legislativo e interfere em contrato de concessão, matéria privativa do Poder Executivo, o que o faz formalmente inconstitucional, conforme o art. 60, II, d da Constituição Federal.
O projeto em questão agride o princípio da independência dos poderes, previsto para os Municípios no artigo 10 do mesmo diploma legal.
III - Opinião
Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2019.
CARLOS FONSECA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PAULO SILVEIRA
RELATOR
PAULINHO DA FARMÁCIA
MEMBRO
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão