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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 3/2019 do(a) Projeto De Lei 46/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/05/2019
  2. Autores
    Paulinho da Farmácia
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 46/2019 de 24/04/2019

 

“Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências”.

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de Lei nº 46/2019, de autoria do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se sobre as considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela não aprovação.

Senhor Presidente, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em atenção ao Regimento Interno (art. 52), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.

 

I - Relatório

Trata-se de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências”.

 

II - Exame

Trata-se de proposição que visa a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.

O presente projeto de lei apresenta inviabilidade, pois é de iniciativa do legislativo e interfere em contrato de concessão, matéria privativa do Poder Executivo, o que o faz formalmente inconstitucional, conforme o art. 60, II, d da Constituição Federal.

O projeto em questão agride o princípio da independência dos poderes, previsto para os Municípios no artigo 10 do mesmo diploma legal.

 

III - Opinião

Desfavorável, não devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 14 de maio de 2019.

 

CARLOS FONSECA

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

PAULO SILVEIRA

RELATOR

 

PAULINHO DA FARMÁCIA

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
24 May 2019 11:57
Arquivado
15 May 2019 15:27
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
15 May 2019 15:27
Protocolado
15 May 2019 15:19
Elaborado
Ínicio