Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 31/2019
Dados do Documento
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Data do Documento30/05/2019
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AutoresNadir Rocha
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Ementa“Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências”.
COMISSÃO DE URBANISMO, HABITAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 31/2019 de 21/05/2019
“Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências”.
A Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Executivo Nº 31/2019, de autoria do Prefeito Marco Alba, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as considerações que seguem:
PARECER
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Urbanismo, Habitação Obras e Serviços Públicos, em atenção ao Regimento Interno (art. 50), conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que “Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências”.
II – Exame
A presente proposta visa autorização para transferência de titularidade de trecho de rodovia ERS 020 do Departamento de Estradas e Rodagem- DAER/RS para o Município de Gravataí.
A medida é de grande relevância pois a transferência de segmentos rodoviário ao Município atende interesse público.
Tal justificativa encontra amparo pois visa beneficiar os munícipes de Gravataí e promover regularidade.
III – Opinião
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
Sala das Comissões, 17 de maio de 2019.
NADIR ROCHA
Presidente
FÁBIO ÁVILA
Relator
ALEX PEIXE
Membro
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão