Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Parecer 2/2019 do(a) Projeto De Lei 46/2019
Dados do Documento
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Data do Documento15/05/2019
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 46/2019, de 24 de Abril de 2019, que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências.”
A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 46/2019, do Vereador Dilamar Soares, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.
Senhor Presidente, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em atenção ao Regimento Interno (art. 52), conheceu o Projeto de Lei; tendo em vista a competência da matéria.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Gravataí/RS e dá outras providências.”
II – Exame
Trata-se de proposição pertinente que versa sobre a instalação de equipamento eliminador do ar que passa pela tubulação da rede de distribuição de água, prejudicando no aferimento do consumo de água.
Pelo fato do Município de Gravataí ser uma cidade com constante falta de água, o ar que fica acumulado durante esse período faz que o hidrômetro meça também o ar que passa por ele. Considerando que a obrigação da Concessionária é entregar água ao consumidor é de suma importância a instalação de um equipamento inibidor de ar.
III – Opinião Conclusiva
Favorável, devendo ser apresentado em plenário.
É o parecer, sob censura.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão