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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Parecer 1/2019 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 31/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/05/2019
  2. Autores
    Alex Tavares
  3. Ementa
    Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências

MATÉRIA: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 31/2019 de 21/05/2019

 

“Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências ”.

 

A Comissão de Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 31/2019, de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se com as seguintes considerações que seguem:

 

PARECER

 

Conheceu a proposição diante da competência. Relatou. Examinou. Opinando pela aprovação.

A Comissão de Justiça e Redação, com fundamento no artigo 45 do Regimento Interno, conheceu o Projeto de Lei do Executivo; tendo em vista a pertinência da matéria e a regularidade dos requisitos formais.

 

I – Relatório

Trata-se de Projeto de Lei que “Autoriza a Municipalização de Trecho da ERS 020 e dá outras providências”.

 

II – Exame

A presente proposição não possui qualquer vício, seja de ordem legal ou constitucional, que impeça o seu regular prosseguimento.

  1. o exposto, opinamos pela viabilidade do presente Projeto de Lei do Executivo, uma vez que formal e materialmente constitucional, não havendo nenhum óbice no ordenamento jurídico pátrio a sua aprovação.

 

 

III – Opinião

Favorável, devendo ser apresentado em plenário.

 

Sala das Comissões, 27 de maio de 2019.

                                                                                          

 

ALEX TAVARES

PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

EVANDRO SOARES

RELATOR

 

ALEX PEIXE

MEMBRO

Movimentações

Arquivado
12 Jun 2019 18:20
Arquivado
28 May 2019 16:49
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
28 May 2019 15:01
Protocolado
27 May 2019 16:35
Elaborado
Ínicio