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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

LEI ORDINARIA Nº 515 / 1963

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/12/1963
  2. Ementa
    Inclui ao Patrimônio Histórico do Município o túmulo de um Gravataiense ilustre.
LEI ORDINARIA n° 515/1963 de 19 de Dezembro de 1963
(Mural 19/12/1963)


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Inclui ao Patrimônio Histórico do Município o túmulo de um Gravataiense ilustre.

José Linck, Prefeito Municipal de Gravataí.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Passa figurar no Patrimônio Histórico do Município o bloco de pedra, com as armas da família, erguido sobre o local onde se encontram os restos materiais do ilustre Gravataiense Tte. Cel. André Machado de Moraes Sarmento, 1º Presidente da Câmara de Porto Alegre.

Art. 2º  À Municipalidade saberá, doravante, ouvidos os descendentes daquele homem público, conservar no cemitério velho desta cidade, onde está, com zelo e carinho, o simples túmulo que assinala o lugar onde a terra que lhe foi berço guarda ainda o que restou materialmente de um notável gravataiense pelo seu elevado espírito público.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 19 de dezembro de 1963.


JOSÉ LINCK
Prefeito Municipal

Alba Therezinha Corrêa
Respondendo pelo expediente da Secretaria


Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/1963