Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
LEI ORDINARIA Nº 515 / 1963
Dados do Documento
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Data do Documento19/12/1963
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EmentaInclui ao Patrimônio Histórico do Município o túmulo de um Gravataiense ilustre.
LEI ORDINARIA n° 515/1963 de 19 de Dezembro de 1963
(Mural 19/12/1963)
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José Linck, Prefeito Municipal de Gravataí.
Art. 2º À Municipalidade saberá, doravante, ouvidos os descendentes daquele homem público, conservar no cemitério velho desta cidade, onde está, com zelo e carinho, o simples túmulo que assinala o lugar onde a terra que lhe foi berço guarda ainda o que restou materialmente de um notável gravataiense pelo seu elevado espírito público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 19 de dezembro de 1963.
JOSÉ LINCK
Prefeito Municipal
Alba Therezinha Corrêa
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/1963
(Mural 19/12/1963)
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Inclui ao Patrimônio Histórico do Município o túmulo de um Gravataiense ilustre.
José Linck, Prefeito Municipal de Gravataí.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º À Municipalidade saberá, doravante, ouvidos os descendentes daquele homem público, conservar no cemitério velho desta cidade, onde está, com zelo e carinho, o simples túmulo que assinala o lugar onde a terra que lhe foi berço guarda ainda o que restou materialmente de um notável gravataiense pelo seu elevado espírito público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gravataí, 19 de dezembro de 1963.
JOSÉ LINCK
Prefeito Municipal
Alba Therezinha Corrêa
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/1963