Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4381/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/11/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui a campanha “AGOSTO AZUL” no Município de GRAVATAÍ e dá outras Providências.
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Anexos
LEI N° 4381, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui a campanha “AGOSTO AZUL” no Município de GRAVATAÍ e dá outras Providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Gravataí, a campanha do incentivo à paternidade plena e responsável, denominada “AGOSTO AZUL”, a ser comemorada anualmente durante o mês de agosto.
Art. 2º O “AGOSTO AZUL” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Gravataí a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 3º No mês do “ AGOSTO AZUL” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos;
I - Alertar e promover debates sobre o tema;
II - Incentivar ações que visem orientar e promover a paternidade responsável, inclusive através de campanhas educativas nas escolas, para adolescentes e jovens maiores de 14 anos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de novembro de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.