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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4381/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/11/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui a campanha “AGOSTO AZUL” no Município de GRAVATAÍ e dá outras Providências.

LEI N° 4381, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Institui a campanha “AGOSTO AZUL” no Município de GRAVATAÍ e dá outras Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Gravataí, a campanha do incentivo à  paternidade plena e responsável, denominada “AGOSTO AZUL”, a ser comemorada anualmente  durante o mês de agosto.  

Art. 2º O “AGOSTO AZUL” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e  Eventos do Município de Gravataí a ser comemorado anualmente no mês de agosto.  

Art. 3º No mês do “ AGOSTO AZUL” poderão ser desenvolvidas ações, com os  seguintes objetivos;  

I - Alertar e promover debates sobre o tema;  

II - Incentivar ações que visem orientar e promover a paternidade responsável,  inclusive através de campanhas educativas nas escolas, para adolescentes e jovens maiores de 14  anos.  

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.  

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de novembro de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
19 Nov 2021 15:57
Elaborado
Ínicio