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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4380/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/11/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui a campanha “MAIO DEMEL” no Município de GRAVATAÍ e dá outras Providências.

LEI N° 4380, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

Institui a campanha “MAIO DEMEL” no Município de GRAVATAÍ e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Gravataí, a campanha do incentivo à  regularização das relações matrimoniais, denominada “MAIO DE MEL”, a ser comemorada  anualmente durante o mês de maio.  

Art. 2º O “MAIO DE MEL” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e  Eventos do Município de Gravataí a ser comemorado anualmente no mês de maio.  

Art. 3º No mês do “ MAIO DE MEL” poderão ser desenvolvidas ações, com os  seguintes objetivos;  

I - Alertar e promover debates sobre o tema;  

II - Incentivar ações que visem orientar e promover a regularização das relações  matrimoniais, inclusive através de campanhas de orientação de como efetivá- la.  

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.  

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.  

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de novembro de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
19 Nov 2021 15:48
Elaborado
Ínicio