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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4332/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/09/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Inclui o inciso VI ao art. 11 da Lei nº 1.528, de 23 de maio de 2000, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí.
  4. Anexos

LEI N° 4332, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

Inclui o inciso VI ao art. 11 da Lei nº 1.528, de 23 de maio de 2000, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.528, de 23 de maio de 2000, com a seguinte redação:

Art. 11 Os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão, prioritariamente, aplicados nas seguintes áreas:

...

VI - Bem-estar animal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de julho de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
08 Sep 2021 16:33
Elaborado
Ínicio