Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4332/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento08/09/2021
-
AutoresAdmin Legisoft
-
EmentaInclui o inciso VI ao art. 11 da Lei nº 1.528, de 23 de maio de 2000, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí.
-
Anexos
LEI N° 4332, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Inclui o inciso VI ao art. 11 da Lei nº 1.528, de 23 de maio de 2000, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente de Gravataí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao art. 11 da Lei Municipal nº 1.528, de 23 de maio de 2000, com a seguinte redação:
Art. 11 Os recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão, prioritariamente, aplicados nas seguintes áreas:
...
VI - Bem-estar animal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de julho de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.