Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4331/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/09/2021
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a abertura de crédito especial.
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Anexos
LEI N° 4331, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada no PPA 2028-2021, na LDO/2021 e na LOA/2021 a descrição da Ação 2373, funcional 0010.0302.0177, de “Enfrentamento Coronavírus (COVID-19) Repasse Federal” para “Enfrentamento Coronavírus (COVID-19)”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.010.4490510000-0012.0122.0138.2060– Obras e instalações (fonte 0001) R$ 20.000,00
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.010.3390390000-0012.0122.0138.2060– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 0001) R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de julho de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.