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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4331/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/09/2021
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a abertura de crédito especial.
  4. Anexos

LEI N° 4331, DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada no PPA 2028-2021, na LDO/2021 e na LOA/2021 a descrição da Ação 2373, funcional 0010.0302.0177, de “Enfrentamento Coronavírus (COVID-19) Repasse Federal” para “Enfrentamento Coronavírus (COVID-19)”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, até o limite indicado:

Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.010.4490510000-0012.0122.0138.2060– Obras e instalações (fonte 0001) R$ 20.000,00

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:

Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.010.3390390000-0012.0122.0138.2060– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 0001) R$ 20.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de julho de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
09 Sep 2021 13:06
Elaborado
Ínicio