Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4326/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/09/2021
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AutoresLucas Pereira de Vargas
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EmentaInstitui a “Semana da Árvore” no Município de Gravataí e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4326, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Institui a “Semana da Árvore” no Município de Gravataí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a terceira semana do mês de setembro como a Semana da Árvore, a ser realizada anualmente no município;
Art. 2º - A " Semana da Árvore" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de julho de 2021.
LUIZ ZAFFALON
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
MAURO BOSSLE MOREIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.