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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4326/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    09/09/2021
  2. Autores
    Lucas Pereira de Vargas
  3. Ementa
    Institui a “Semana da Árvore” no Município de Gravataí e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4326, DE 08 DE JULHO DE 2021.

 

Institui a “Semana da Árvore” no Município de Gravataí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído a terceira semana do mês de setembro como a Semana da Árvore, a ser realizada anualmente no município;

Art. 2º - A " Semana da Árvore" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de julho de 2021.

 

 

LUIZ ZAFFALON

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

MAURO BOSSLE MOREIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
09 Sep 2021 14:13
Elaborado
Ínicio