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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3964/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/04/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018.

LEI N° 3964, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da

LDO 2018 e da LOA 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021 (Lei nº 3.915/2017), da LDO 2018 (Lei nº 3.944/2017) e LOA/2018 (Lei nº 3.946/2017), incluindo o programa 0182 – Modernização da Frota, e as ações abaixo relacionadas no órgão 14, unidade 001, da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento – SMAA, com suas despesas correspondentes.

        Código   - Tipo     -  Função -            Subfunção         -                               Descrição da Ação

        1330 - Projeto 20 - Agricultura 606 – Extensão Rural Modernização da Frota – convênio MAPA

        1331 - Projeto 20 – Agricultura 608 – Promoção da Produção Agropecuária Modernização da Frota Serviço de Inspeção municipal – convênio MAPA

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:

        Secretaria Municipal da Agricultura e Abast. – SMAA

        14.001.44905200000-0020.0606.0182.1330–Equipamentos e material permanente (fonte 1277) R$ 267.150,00

        14.001.44905200000-0020.0608.0163.1331–Equipamentos e material permanente (fonte 1277) R$ 74.100,00

                                                                                                                                                      TOTAL R$ 341.250,00

Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1277, indica-se, por excesso de arrecadação (não prevista no orçamento), o valor de R$ 341.250,00 a ser depositado pelo MAPA.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de abril de 2018.

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Substituto .

Movimentações

Finalizado
05 Apr 2018 10:23
Elaborado
Ínicio