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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Emenda Substitutiva 3/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 65/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/10/2021
  2. Autores
  3. Ementa
    Emenda Substitutiva ao PL 65/2021 que "Dispõe sobre o processo eletivo das escolas da Rede Municipal de Ensino de Gravataí, modifica a eleição para Diretores e Vice-Diretores nas escolas públicas municipais ,alterando a Lei nº 1.182, de 23 de dezembro de 1997, e a Lei nº 2.807, de 04 de julho de 2008, e dá outras providências".

O § 3 do Art. 18  do Projeto de Lei no 65, de 2021, passa a ter a seguinte redação:

§ 3º Para as escolas em que não há representação de crianças/alunos com direito a voto, será respeitada, no cálculo do resultado da eleição de que trata o caput deste artigo, a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para pais/responsáveis e de 50% (cinquenta por cento) para membros do magistério e servidores.

Movimentações

Arquivado
03 Nov 2021 18:07
Arquivado
14 Oct 2021 08:12
Recebido
13 Oct 2021 16:43
Recebido
08 Oct 2021 15:02
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação e Assistência Social
08 Oct 2021 15:02
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
06 Oct 2021 18:23
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 07.10.2021)
06 Oct 2021 18:22
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2021 14:37
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 Oct 2021 14:37
Protocolado
05 Oct 2021 14:31
Elaborado
Ínicio