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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Emenda Substitutiva 1/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/05/2021
  2. Autores
  3. Ementa
    Retira a correção monetária pelo IPCA, prevista na Mensagem Retificativa 1/2021 do Projeto De Lei Do Executivo 26/2021.

 

  Retira a correção monetária pelo IPCA, prevista na Mensagem Retificativa 1/2021 do Projeto De Lei Do Executivo 26/2021.

O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Substitutiva:
 
Art. 1º Fica substituído o Art. 2º do Projeto De Lei Do Executivo 26/2021, passando a constar a seguinte redação:
 
“Art. 2º A indenização do déficit referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021 será no valor de R$ 3.888.255.45 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), cujo pagamento se dará em 20 (vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 194.412,77 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e doze reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. Fica vedada a atualização monetária mensal pela variação do IPCA-IBGE”

 

Câmara Municipal de Gravataí, 3 de Maio de 2021.

 

 

Vereador Cláudio Ávila
PSD

 

 

JUSTIFICATIVA
 
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Substitutiva, uma vez que a vedação do pagamento de valores a título de atualização monetária não se justifica, haja vista que os R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais) previstos no Art. 3º são antecipados sem qualquer desconto por parte da concessionária de transporte público. Neste sentido, em homenagem aos Princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade e da Supremacia do Interesse Público, se faz necessária a retirada desta correção. Um acordo com tamanha dimensão, em que pese todos os termos elencados na Mensagem Retificativa enviada pelo governo municipal, pode ocorrer vantagem ou desvantagem em uma lide judicial para qualquer um dos lados.
 
Entretanto, a retirada do IPCA, que propomos aqui, atende aos princípios já elencados, garantindo uma vantajosidade de fato e resguardando o erário de mais esta despesa.
 
Ademais, conforme pacífica jurisprudência, o Projeto de Lei do Executivo 26/2021, ao manter a correção pelo IPCA, além de ignorar a necessária demonstração concreta de vantajosidade, cria um vício em sua legalidade. A atualização monetária deverá observar o IPCA-E, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsp nºs 1.492.221/PR, 1.495.144/RS, e 1.495.146/MG, bem como pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE, razão pela qual a referida atualização monetária proposta pelo Executivo municipal de Gravataí não pode ser contemplada.

Movimentações

Arquivado
31 May 2021 13:20
Arquivado
07 May 2021 17:05
Arquivado
06 May 2021 15:10
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 06.05.2021)
06 May 2021 11:43
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
06 May 2021 09:45
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 May 2021 14:27
Recebido
05 May 2021 14:21
Recebido
05 May 2021 13:39
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
05 May 2021 13:39
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
03 May 2021 18:43
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 04.05.2021)
03 May 2021 18:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
03 May 2021 18:13
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
03 May 2021 18:13
Protocolado
03 May 2021 18:10
Elaborado
Ínicio