Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Substitutiva 1/2021 do(a) Projeto De Lei 92/2021
Dados do Documento
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Data do Documento18/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaALTERA O INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI.
ALTERA O INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI. |
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 1º Substitui-se o art. 21 do Projeto de Lei 92/2021, com a seguinte redação:
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor a contar de 02 anos após a sua publicação.
Câmara Municipal de Gravataí, 18 de Outubro de 2021.
Vereador Bombeiro Batista
PSD
JUSTIFICATIVA
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Substitutiva, ampliando o prazo de início de vigência da lei com o intuito de fazer com que os condutores de veículos de tração animal, afetados pela mudança, possam se adequar à mesma antes que essa se faça obrigatória e vigente.
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Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Direitos e Bem-estar dos Animais
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão