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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Emenda Substitutiva 1/2021 do(a) Projeto De Lei 92/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    18/10/2021
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    ALTERA O INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI.

 

  ALTERA O INÍCIO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI.

O Vereador Bombeiro Batista, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Substitutiva:

Art. 1º Substitui-se o art. 21 do Projeto de Lei 92/2021, com a seguinte redação:

Art. 21 Esta Lei entrará em vigor a contar de 02 anos após a sua publicação.

 

Câmara Municipal de Gravataí, 18 de Outubro de 2021.

 

 

Vereador Bombeiro Batista
PSD

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Vereador Bombeiro Batista, integrante da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Substitutiva, ampliando o prazo de início de vigência da lei com o intuito de fazer com que os condutores de veículos de tração animal, afetados pela mudança, possam se adequar à mesma antes que essa se faça obrigatória e vigente.

 

 

 


 

Movimentações

Arquivado
29 Nov 2021 13:54
Arquivado
05 Nov 2021 16:54
Arquivado
03 Nov 2021 17:59
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 04.11.2021)
25 Oct 2021 17:42
Recebido
25 Oct 2021 14:43
Recebido
22 Oct 2021 19:34
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Direitos e Bem-estar dos Animais
22 Oct 2021 19:34
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
20 Oct 2021 17:44
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 21.10.2021)
20 Oct 2021 17:44
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 18:42
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
18 Oct 2021 18:42
Protocolado
18 Oct 2021 18:35
Elaborado
Ínicio