Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 7/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaDefine prazo para a flexibilização da idade da frota do transporte público municipal
Define prazo para a flexibilização da idade da frota do transporte público municipal |
O Vereador Cláudio Ávila, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o parágrafo único do Artigo 4º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O prazo para restabelecimento dos termos contratuais será de até 24 (vinte e quatro) meses após a revogação do Decreto Municipal nº 17.837/2020, que determina estado de calamidade pública.”
Câmara Municipal de Gravataí, 16 de Abril de 2021.
Vereador Cláudio Ávila
PSD
JUSTIFICATIVA
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, uma vez que, na proposta apresentada pelo Executivo Municipal, a vigência dos termos previstos não fica clara. Além disso, o item 12.2 do Termo de acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC deixa explícito a prorrogação dos benefícios para além do final da calamidade pública, dissociando completamente os benefícios concedidos em função da pandemia ou até mesmo do fim da crise econômica. Deste modo, sem a presente limitação temporal, os subsídios ficariam autorizados por tempo indeterminado.
Movimentações
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão