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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Emenda Aditiva 5/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/04/2021
  2. Autores
  3. Ementa
    Condiciona a concessão de benefícios e o aporte de recursos públicos à implantação de um novo sistema de transporte municipal

 

  Condiciona a concessão de benefícios e o aporte de recursos públicos à implantação de um novo sistema de transporte municipal

O Vereador Cláudio Ávila, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:

Art. 1º Fica adicionado o Artigo 10º e os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 10º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:

“Art. 10º A concessão dos benefícios e o aporte de recursos públicos ficam condicionados à formatação de um novo sistema de transporte municipal, visando se adequar ao momento atual dos serviços concedidos.


§ 1º As diretrizes para o novo sistema de transporte público são as mesmas já previstas no edital da licitação de 2004 e no Contrato de Concessão assinado em 2006 e renovado em 2016.

§ 2º O novo sistema deverá obrigatoriamente contemplar a priorização de ônibus das linhas municipais que percorram o eixo central do sistema, entre as paradas 59 e 107, articulando-se com as diversas linhas dos bairros.

§ 3º A implantação deste sistema deverá acontecer em no máximo até um ano da publicação desta Lei ou de acordo com o organograma a ser determinado pelo ente municipal dentro do mesmo prazo.”

 

Câmara Municipal de Gravataí, 16 de Abril de 2021.

 

 

Vereador Cláudio Ávila
PSD

 

 

JUSTIFICATIVA

O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, pois o contrato deve ser cumprido em todos os seus termos. Além disso, é premente a adequação do sistema de transporte ao momento atual dos gravataienses. Compreende-se que ampliar o investimento em um sistema ineficiente é desperdiçar dinheiro público. O correto, oportuno e adequado, portanto, é condicionar estes benefícios à adoção de um novo sistema.

 


 

Movimentações

Arquivado
31 May 2021 13:19
Arquivado
07 May 2021 17:04
Arquivado
06 May 2021 15:10
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 06.05.2021)
06 May 2021 11:43
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
06 May 2021 10:45
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Apr 2021 09:05
Recebido
23 Apr 2021 12:09
Recebido
22 Apr 2021 13:11
Recebido
20 Apr 2021 19:40
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
20 Apr 2021 19:40
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
19 Apr 2021 18:01
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária de 20.04.2021)
19 Apr 2021 18:00
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Apr 2021 23:13
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
16 Apr 2021 23:13
Protocolado
16 Apr 2021 23:10
Elaborado
Ínicio