Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 4/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaVeda o repasse de novos subsídios à concessionária
Veda o repasse de novos subsídios à concessionária |
O Vereador Cláudio Ávila, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o Artigo 9º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam vedadas qualquer espécie de reequilíbrio e subsídios à concessionária de transporte público municipal até o dia 31 de dezembro de 2021.”
Câmara Municipal de Gravataí, 16 de Abril de 2021.
Vereador Cláudio Ávila
PSD
JUSTIFICATIVA
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, pois considerando a ausência de previsão orçamentária e o fato de o Executivo municipal ter entabulado acordo com a concessionária, compensando de março de 2020 até fevereiro de 2021, sem a prévia autorização legislativa, fica consignada a presente vedação.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão