Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 3/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento16/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaDetermina o congelamento do preço da passagem do transporte coletivo municipal
Determina o congelamento do preço da passagem do transporte coletivo municipal |
O Vereador Cláudio Ávila, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o Artigo 8º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica vedado qualquer aumento ou reajuste na tarifa do transporte público municipal até o dia 31 de dezembro de 2021.”
Câmara Municipal de Gravataí, 16 de Abril de 2021.
Vereador Cláudio Ávila
PSD
JUSTIFICATIVA
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, pois considerando que o Executivo Municipal apresenta como uma das justificativas do referido Projeto de Lei a necessidade de não onerar os usuários do transporte público municipal, a proposição deverá prever a condição do congelamento da tarifa no período de sua vigência.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão