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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Emenda Aditiva 22/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/05/2021
  2. Autores
  3. Ementa
    Condiciona o repasse de valores à necessidade de assinatura de aditivo ao Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, contemplando premissas definidas nesta Lei.

 

  Condiciona o repasse de valores à necessidade de assinatura de aditivo ao Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, contemplando premissas definidas nesta Lei.

O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
 
Art. 1º Fica adicionado o Art. 6º do Projeto De Lei Do Executivo 26/2021 com a seguinte redação:
 
“Art. 6º Condiciona o repasse de valores à necessidade de assinatura de aditivo ao Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, contemplando premissas definidas nesta Lei.”

Câmara Municipal de Gravataí, 3 de Maio de 2021.

 

 

Vereador Cláudio Ávila
PSD

 

 

Justificativa

O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, uma vez que o Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC firmado entre o Prefeito municipal e a concessionária de transporte público, estabelece no seu item de número 13.1 o seguinte:

13.1. Este Termo tem caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores.
 
Além disso, considerando que a própria Mensagem Retificativa proposta pelo Prefeito e as emendas com concreta possibilidade de aprovação alteram os termos do documento supracitado, é adequada a previsão de termo aditivo que acrescente esses ajustes ao acordo original. Tal medida auxilia na correta tramitação, pois demonstra que o parlamento não apenas ratificou a ação do Executivo, como também determinou alterações e autorizou os termos do PLE e suas emendas.
 
É público que o termo foi assinado sem a devida prévia autorização legislativa, mas a presente emenda reduz o dano causado pela assunção anterior destes compromissos e impede a formação de um passivo com a Concessionária que poderá buscar na Justiça eventual prejuízo em face da modulação do Projeto de Lei do Legislativo e do próprio Executivo.

Movimentações

Arquivado
31 May 2021 13:20
Arquivado
07 May 2021 17:05
Arquivado
06 May 2021 15:10
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 06.05.2021)
06 May 2021 15:09
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
06 May 2021 14:45
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
05 May 2021 14:20
Recebido
05 May 2021 14:13
Recebido
05 May 2021 13:39
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
05 May 2021 13:39
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
03 May 2021 18:43
Adicionado no expediente (Reunião Ordinária Remota de 04.05.2021)
03 May 2021 18:40
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
03 May 2021 18:09
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
03 May 2021 18:09
Protocolado
03 May 2021 18:05
Elaborado
Ínicio