Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 22/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento03/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaCondiciona o repasse de valores à necessidade de assinatura de aditivo ao Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, contemplando premissas definidas nesta Lei.
Condiciona o repasse de valores à necessidade de assinatura de aditivo ao Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, contemplando premissas definidas nesta Lei. |
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o Art. 6º do Projeto De Lei Do Executivo 26/2021 com a seguinte redação:
“Art. 6º Condiciona o repasse de valores à necessidade de assinatura de aditivo ao Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, contemplando premissas definidas nesta Lei.”
Câmara Municipal de Gravataí, 3 de Maio de 2021.
Vereador Cláudio Ávila
PSD
Justificativa
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, uma vez que o Termo de Acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC firmado entre o Prefeito municipal e a concessionária de transporte público, estabelece no seu item de número 13.1 o seguinte:
13.1. Este Termo tem caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores.
Além disso, considerando que a própria Mensagem Retificativa proposta pelo Prefeito e as emendas com concreta possibilidade de aprovação alteram os termos do documento supracitado, é adequada a previsão de termo aditivo que acrescente esses ajustes ao acordo original. Tal medida auxilia na correta tramitação, pois demonstra que o parlamento não apenas ratificou a ação do Executivo, como também determinou alterações e autorizou os termos do PLE e suas emendas.
É público que o termo foi assinado sem a devida prévia autorização legislativa, mas a presente emenda reduz o dano causado pela assunção anterior destes compromissos e impede a formação de um passivo com a Concessionária que poderá buscar na Justiça eventual prejuízo em face da modulação do Projeto de Lei do Legislativo e do próprio Executivo.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão