Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 2/2021 do(a) Projeto De Lei 92/2021
Dados do Documento
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Data do Documento04/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaEmenda Aditiva ao Projeto De Lei 92/2021, AUTORIZA A ADOÇÃO RESPONSÁVEL POR PARTICULARES DOS ANIMAIS APREENDIDOS NA PRESENTE LEI.
Emenda Aditiva ao Projeto De Lei 92/2021, AUTORIZA A ADOÇÃO RESPONSÁVEL POR PARTICULARES DOS ANIMAIS APREENDIDOS NA PRESENTE LEI. |
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
AUTORIZA A ADOÇÃO RESPONSÁVEL POR PARTICULARES DOS ANIMAIS APREENDIDOS NA PRESENTE LEI
Art. 1º Fica adicionado o parágrafo único ao art. 14 do Projeto de Lei 92/2021, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Fica autorizada a adoção responsável por particulares dos animais apreendidos, desde que respeitado os preceitos do art. 13 e atendidas as exigências determinadas pela FMMA.
Câmara Municipal de Gravataí, 4 de Outubro de 2021.
Vereador Bombeiro Batista
PSD
JUSTIFICATIVA O Vereador Bombeiro Batista, integrante da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, uma vez que a ampliação das pessoas aptas a adoção aumenta a chance dos animais obterem um lar digno.
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Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Direitos e Bem-estar dos Animais
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão