Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 17/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento20/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaAltera o formato indenizatório para dar natureza compensatória através de aporte de valores na modalidade de subvenção econômica voltada a trabalhadores de micro e pequenas empresas.
Altera o formato indenizatório para dar natureza compensatória através de aporte de valores na modalidade de subvenção econômica voltada a trabalhadores de micro e pequenas empresas. |
O Vereador Dila, integrante da Bancada PDT, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º do Projeto de Lei do Executivo 26/2021 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio orçamentário extraordinário na modalidade de aporte à tarifa do transporte coletivo urbano municipal, como medida de mitigação dos efeitos da queda de demanda decorrente do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, visando resguardar o exercício e o funcionamento do transporte público no Município de Gravataí.
Parágrafo único. A concessão de subsídio está em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e nas diretrizes da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º O déficit referente ao período de abril de 2020 a fevereiro de 2021 fica limitado ao valor de R$ 3.888.255.45 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e será compensado através de aporte de valores na modalidade de subvenção econômica efetuado em 20 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 194.412,77 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e doze reais e setenta e sete centavos), vencendo a primeira parcela trinta dias após o pagamento do montante fixado no artigo 3º desta lei, e as demais a cada trinta dias.
§ 1º A subvenção prevista no caput será através de aquisição no valor constante mensal em compra de créditos eletrônicos (passagens) no valor de R$ 194.412,77 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e doze reais e setenta e sete centavos), no valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).
§ 2º A Subvenção prevista neste artigo será destinada exclusivamente a trabalhadores de micro e pequenas empresas instaladas no município com objetivo de fomentar o uso do transporte público urbano concedido à concessionária.
§ 3º A escolha das empresas e trabalhadores beneficiados neste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, com a criação de um Comitê composto de integrantes, no mínimo, com 30% de trabalhadores destas empresas, 30% de representantes das empresas e 40% do poder público.
Art. 3º Fica instituído o aporte de valores ao sistema de transporte público limitado ao valor de R$ 1.152.000,00 (hum milhão cento e cinquenta e dois mil reais), que se dará na modalidade de subvenção econômica através da antecipação de compra de créditos eletrônicos (passagens) equivalentes a 240.000 (duzentos e quarenta mil) tickets/passagens, no valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), para ser utilizado, obrigatoriamente, como benefício social aos usuários que possuem isenções e gratuidades já existentes, conforme estabelecido em legislação municipal.”
Câmara Municipal de Gravataí, 20 de Abril de 2021.
Vereador Dila
PDT
JUSTIFICATIVA A presente emenda aditiva visa alocar no corpo da lei detalhes avençados junto ao Poder Judiciário com a empresa concessionária de serviço público, bem como corrigir distorções equivocadas na escolha conciliatória pela municipalidade, eis que fere alguns princípios ora citados na justificativa do poder executivo.
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Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão