Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 16/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.075/2019 e dispõe sobre a regulamentação da exploração da atividade do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros por meio da Tecnologia de Comunicação, bem como o uso viário no Município de Gravataí, e dá outras providências.
Revoga a Lei Municipal nº 4.075/2019 e dispõe sobre a regulamentação da exploração da atividade do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros por meio da Tecnologia de Comunicação, bem como o uso viário no Município de Gravataí, e dá outras providências. |
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da Bancada PSD, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o Art. 6º e Art. 7º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
Artigo 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.075/2019, que dispõe sobre a regulamentação da exploração da atividade do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros por meio da Tecnologia de Comunicação, bem como o uso viário no Município de Gravataí.
Artigo 7º As Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciados (OTTC) retornam suas operações no município seguindo as legislações federais e estaduais.
Câmara Municipal, 19 de Abril de 2021.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, milhares de motoristas trabalham diariamente de forma desgastante e com remunerações baixas através dos aplicativos de transporte, como a Uber, 99, Cabify, BlaBlaCar e Garupa. Somada a esses problemas, a Lei Municipal nº 4.075/2019 impõe sobre os profissionais uma série de regramentos e dificuldades, aumentando as despesas e a burocracia do sistema de transporte, com cadastros específicos, taxas, certidões, declarações, taxas, prazos, penalidades etc.
A presente emenda revoga a referida legislação municipal e suspende a absurda cobrança da Taxa de Regulação para o uso do sistema viário de Gravataí, que atualmente se sobrepõe a outros tributos, como o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE Combustíveis. Trata-se de uma Lei complexa, de difícil implantação e impossível fiscalização, uma vez que até hoje não foi efetivada. Portanto, o objetivo desta proposição é beneficiar milhares de motoristas e suas famílias, além de grande parte da população gravataiense que faz uso diário dos aplicativos de transporte.
No dia 1º de abril de 2021, o prefeito Luiz Zaffalon assinou um contrato com a Sociedade de Ônibus Gigante Ltda - SOGIL estabelecendo compromissos irrevogáveis através do Termo de Acordo na Mediação em Tramitação Perante o CEJUSC. No item 10.4, o Prefeito Municipal se compromete com o cumprimento da Lei 4.075/2019, praticamente inviabilizando a operação dos veículos por aplicativo em Gravataí. A ação faz parte de um pacote de benefícios, incentivos e repasses de recursos públicos para a SOGIL e não podemos prejudicar diretamente milhares de motoristas e suas famílias, pondo em risco a operação do sistema de transporte por aplicativos no município para beneficiar uma única empresa.
Portanto, visando resolver estes problemas criados desde a aprovação da Lei 4.075/2019, proponho a sua revogação na integralidade. Desta forma, a operação dos veículos particulares por aplicativo continuaria regrada pelo arcabouço da legislação de trânsito federal, estadual e as todas as demais leis municipais que permanecem. Além disso, outro Projeto de Lei que tenha viabilidade de aplicação pode ser elaborado pelo município, representando todos os segmentos envolvidos.
Diante disso, este vereador apresenta a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei, aguardando a avaliação dos demais vereadores e a sua aprovação em plenário.
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão