Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 12/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento17/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaGarante a oferta do transporte escolar público.
Garante a oferta do transporte escolar público.
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o Artigo 7º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
"Art. 7º As alternativas para viabilizar o sistema de transporte público não podem significar a redução ou até a própria incorporação do transporte escolar público pelas linhas de ônibus."
JUSTIFICATIVA
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, uma vez que, como se tem notícia, é intenção do Prefeito Municipal, terminar com o Transporte Escolar Público, conforme o item 10.5 do Termo de acordo na mediação em tramitação perante o CEJUSC, já assinado entre o município e a concessionária. Além disso, o Projeto de Lei não pode ser prejudicial à população em situação de vulnerabilidade social.
Câmara Municipal de Gravataí, 17 de Abril de 2021.
Vereador Bombeiro Batista
PSD
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão