Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Aditiva 11/2021 do(a) Projeto De Lei Do Executivo 26/2021
Dados do Documento
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Data do Documento17/04/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento de Origem
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EmentaA Emenda Aditiva do Vereador Bombeiro Batista,veda a supressão de ônibus da frota contratualmente prevista e de linhas de ônibus durante o momento da pandemia.
Veda a supressão de ônibus da frota contratualmente prevista e de linhas de ônibus durante o momento da pandemia.
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Ficam adicionados o Artigo 6º e o parágrafo único do Artigo 6º ao Projeto de Lei do Executivo 26/2021, com a seguinte redação:
"Art. 6º Veda a diminuição de ônibus da frota contratualmente previstos e proíbe o cancelamento de linhas e horários durante o período de concessão dos benefícios, objeto desta Lei”.
Parágrafo único. Somente após o término do decreto poderá ser realizada a avaliação do redimensionamento da frota, mediante avaliação e ratificação Legislativa.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da bancada do Partido Social Democrático (PSD), propõe a presente Emenda Aditiva, uma vez que o sistema de transporte público municipal já não dá conta da expressiva demanda existente em Gravataí. Portanto, torna-se inviável qualquer redução da frota operante, especialmente no momento da pandemia, pois a redução da frota pode implicar na superlotação dos coletivos.
Câmara Municipal de Gravataí, 17 de Abril de 2021.
Vereador Bombeiro Batista
PSD
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão