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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Decreto Legislativo 9/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/07/2021
  2. Autores
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Institui a Comissão Especial de Retomada das atividades Escolares de forma Presencial denominada “Comissão Parlamentar de Acompanhamento do Retorno Escolar na modalidade presencial”, com o objetivo de estudar, fiscalizar e indicar ações voltadas para que a retomada das aulas presenciais no município de Gravataí ocorra com segurança sanitária, e dá outras providências.
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  Institui a Comissão Especial de Retomada das atividades Escolares de forma Presencial denominada “Comissão Parlamentar de Acompanhamento do Retorno Escolar na modalidade presencial”, com o objetivo de estudar, fiscalizar e indicar ações voltadas para que a retomada das aulas presenciais no município de Gravataí ocorra com segurança sanitária, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 104 e §2º do Regimento Interno, a Comissão Especial de Retomada das Atividades Escolares, denominada “Comissão Parlamentar de Acompanhamento do Retorno Escolar na modalidade presencial”, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e indicar ações voltadas para que haja segurança sanitária no retorno das aulas presenciais no Município de Gravataí.

Art. 2º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores.

Parágrafo único. Os vereadores componentes serão nomeados mediante ato da Presidência, a ser publicado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da vigência deste Projeto de Decreto Legislativo, observando, sempre que possível, a representação proporcional partidária.

Art. 3º A Comissão terá duração de 60 (sessenta) dias, admitindo-se que este prazo seja prorrogado dentro da legislatura em curso, não podendo ultrapassá-la.

Parágrafo único. Em até 10 (dez) dias após seu término, a Comissão deverá protocolizar relatório final dos trabalhos.

Art. 4º Os membros da Comissão reunir-se-ão para indicar seu presidente e seu relator, bem como para estabelecer seu plano de trabalho.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal, 2 de julho de 2021.

 

Vereador Alan Vieira
Presidente

Movimentações

Andamento
02 Jul 2021 14:44
Protocolado
02 Jul 2021 14:15
Elaborado
Ínicio