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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Decreto Legislativo 3/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/10/2020
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Documento Assinado
  4. Ementa
    Prestação de Contas do Município de Gravataí, exercício 2017, do administrador Senhor Marco Aurélio Soares Alba.
  5. Atos relacionados
    Mencionada por - Declara nulidade do Decreto Legislativo 3/2020 Requerimento 2587/2021
  Prestação de Contas do Município de Gravataí, exercício 2017, do administrador Senhor Marco Aurélio Soares Alba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal deliberou e eu sanciono e promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1º Fica rejeitada a Prestação de Contas de Governo do Executivo Municipal, do administrador Senhor Marco Aurélio Soares Alba, referente ao exercício de 2017, conforme o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, n° 20.444, referente ao Processo n° 04323-02.00/17-0.

Parágrafo único: O Parecer, referido no caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto Legislativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal, 13 de Outubro de 2020.

 

Vereador Neri Facin
Presidente

Movimentações

Arquivado
28 Dec 2020 13:59
Arquivado
22 Oct 2020 13:28
Recebido
Destinatário: Presidente
20 Oct 2020 16:27
Encaminhado
Destinatário: Presidente
13 Oct 2020 17:26
Protocolado
13 Oct 2020 17:13
Elaborado
Ínicio