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Câmara Municipal cria Diário Oficial Eletrônico

Câmara 04/11/2019

Na próxima quarta-feira (6), estará disponível à comunidade gravataiense o novo Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, o DOCG-e. O diário passa a ser o meio oficial de comunicação e publicidade dos atos do Poder Legislativo de Gravataí, substituindo o Boletim Eletrônico da Câmara.

O diário oficial visa atender os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura como direito e garantia fundamental do indivíduo os meios que garantam a transparência e a publicidade dos atos públicos. Publicado no site da Câmara, o DOCG-e poderá ser consultado por qualquer interessado, em qualquer equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastro. O acesso ao Diário Oficial Eletrônico estará disponível, em destaque, na página inicial do site.

Ele será disponibilizado todas as quartas-feiras e sextas-feiras às 15h, dias seguintes às sessões ordinárias – exceto feriados nacionais, estaduais e/ou municipais que ocorram na cidade, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. As datas coincidirão com as das publicações em jornais locais, quando houver. O DOCG-e será assinado pelo(a) presidente em vigor da Casa ou pelo(a) diretor(a) geral, digitalmente obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil).

Divisões administrativas e legislativas serão comportadas no Diário Oficial Eletrônico. Integram as mesmas, respectivamente, as publicações legais, informes, avisos, convites, convocações, ordens de serviço, extratos de edital, comunicados, portarias e outras matérias que, por determinação da presidência, devem receber ampla publicidade; registro das movimentações de matérias que dependam de prazo, tais como projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativos, emendas à lei orgânica, emendas, mensagens retificadas, vetos e substitutivos.

Conforme consta na justificativa do projeto que cria o Diário Oficial Eletrônico, “a evolução tecnológica apresenta atualmente ferramentas eletrônicas que permitem a publicidade dos atos administrativos na Rede Mundial de Computadores, com segurança e celeridade, e permite, com a difusão mais ampla da informação, a imprescindível transparência do serviço público. As recentes alterações legislativas de âmbito administrativo convergem atualmente para que as publicações passem a ser publicadas de forma integral na Rede Mundial de Computadores, a exemplo da alteração ao artigo 21 da Lei nº 8.666/1993 pela Medida Provisória nº 896 de 06 de setembro de 2019. Desta forma, a criação de um instrumento de veiculação digital e eletrônica possibilitará o alcance dos objetivos ora almejados”.