Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 9 / 2013
Dados do Documento
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Data do Documento25/11/2013
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EmentaDispõe sobre a instituição do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e da Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações e atribui competências, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
RESOLUÇÃO n° 9/2013 de 25 de Novembro de 2013
(Mural 25/11/2013)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
Art. 2º A Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações será composto por três servidores do quadro efetivo da Câmara.
Art. 3º Compete ao SIC:
I- receber, por meio eletrônico, pessoalmente, ou outro meio legítimo, a demanda solicitada pelo cidadão, devidamente identificado nos termos da Lei
II- protocolizar os requerimentos de acesso à informação;
III- analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade nos termos da Lei, observando-se a identificação do cidadão, inclusive aferindo a veracidade no número do CPF do mesmo;
IV- recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não preenche os requisitos legais;
VI- encaminhar em até 02 (dois) dias a solicitação de informações à Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações sempre que for protocolado um pedido;
VI- orientar o solicitante sobre os procedimentos de acesso, indicando prazos, local e modo em que será feita a consulta e obtida a resposta;
VII- esclarecer o cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet);
VIII- responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver disponível, ou em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias, nos casos de maior complexidade;
IX- informar o cidadão quando o SIC não possuir a informação, em razão da competência, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém;
X- comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados;
XI- expedir, por meio de certidão, o inteiro teor de decisão negativa de acesso à informação.
XII- informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, indicando, ainda, a autoridade competente para sua apreciação;
XIII- obedecer aos prazos para resposta;
XIV- arquivar as demandas concluídas; e
XV- realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 4º Compete a Comissão de Procedimentos proceder à Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, e comunicar ao SIC o resultado da análise no prazo de até cinco dias a contar do recebimento do pedido encaminhado pelo SIC à Comissão.
Art. 5º Constituem, nos termos dos artigos 32 a 34, da Lei Federal nº 12.527/2011, condutas ilícitas passíveis de responsabilização, tanto para o SIC como para a Comissão de Procedimentos, dentre outras:
I- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei;
II- retardar deliberadamente o seu fornecimento; e
III- fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 25 de novembro de 2013.
NADIR ROCHA
Presidente
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
Este texto não substitui o publicado no Mural 25/11/2013
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(Mural 25/11/2013)
Ver Texto Consolidado
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Dispõe sobre a instituição do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e da Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações e atribui competências, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em obediência a Lei Federal nº 12.527/2011, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º
Art. 2º A Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações será composto por três servidores do quadro efetivo da Câmara.
Art. 3º Compete ao SIC:
I- receber, por meio eletrônico, pessoalmente, ou outro meio legítimo, a demanda solicitada pelo cidadão, devidamente identificado nos termos da Lei
II- protocolizar os requerimentos de acesso à informação;
III- analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade nos termos da Lei, observando-se a identificação do cidadão, inclusive aferindo a veracidade no número do CPF do mesmo;
IV- recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não preenche os requisitos legais;
VI- encaminhar em até 02 (dois) dias a solicitação de informações à Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações sempre que for protocolado um pedido;
VI- orientar o solicitante sobre os procedimentos de acesso, indicando prazos, local e modo em que será feita a consulta e obtida a resposta;
VII- esclarecer o cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet);
VIII- responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver disponível, ou em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias, nos casos de maior complexidade;
IX- informar o cidadão quando o SIC não possuir a informação, em razão da competência, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém;
X- comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados;
XI- expedir, por meio de certidão, o inteiro teor de decisão negativa de acesso à informação.
XII- informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, indicando, ainda, a autoridade competente para sua apreciação;
XIII- obedecer aos prazos para resposta;
XIV- arquivar as demandas concluídas; e
XV- realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 4º Compete a Comissão de Procedimentos proceder à Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, e comunicar ao SIC o resultado da análise no prazo de até cinco dias a contar do recebimento do pedido encaminhado pelo SIC à Comissão.
Art. 5º Constituem, nos termos dos artigos 32 a 34, da Lei Federal n
I- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei;
II- retardar deliberadamente o seu fornecimento; e
III- fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 25 de novembro de 2013.
NADIR ROCHA
Presidente
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
Este texto não substitui o publicado no Mural 25/11/2013
?token=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJIUzUxMiJ9.eyJpc3MiOiJ2aXJ0dWFsaXphIiwiYXVkIjoidmlydHVhbGl6YSIsImlhdCI6MTcxMTY1MzE1MSwianRpIjoiNjYwNWMxMWY2NzQ5NiIsIm5iZiI6MTcxMTY1MzE1MSwiZXhwIjoxNzExNjYwMzUxLCJzdWIiOjEsImNsaWVudGUiOiJycy1ncmF2YXRhaS1jYW1hcmEiLCJjaGF2ZSI6IjIwMDQ1In0.W2k2eHi_Q4lxcCyLXj8laG3G2j4gRkK6XVn2udOLUYdjkXUZ8YE8jqFgiZi_GApwaWv6mtB9myrdPLNZyUuj5Q