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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 9 / 2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/11/2013
  2. Ementa
    Dispõe sobre a instituição do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e da Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações e atribui competências, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
RESOLUÇÃO n° 9/2013 de 25 de Novembro de 2013
(Mural 25/11/2013)


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Dispõe sobre a instituição do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e da Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações e atribui competências, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em obediência a Lei Federal nº 12.527/2011, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO

Art. 1º  O Sistema de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Gravataí será composto, por um servidor do quadro efetivo e a Coordenação de TI, sendo a responsabilidade a cargo do primeiro.

Art. 2º  A Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações será composto  por três servidores do quadro efetivo da Câmara.

Art. 3º  Compete ao SIC:

       I receber, por meio eletrônico, pessoalmente, ou outro meio legítimo, a demanda solicitada pelo cidadão, devidamente identificado nos termos da Lei

       II protocolizar os requerimentos de acesso à informação;

       III analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade nos termos da Lei, observando-se a identificação do cidadão, inclusive aferindo a veracidade no número do CPF do mesmo;

       IV recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não preenche os requisitos legais;

       VI encaminhar em até 02 (dois) dias a solicitação de informações à Comissão de Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações sempre que for protocolado um pedido;

       VI orientar o solicitante sobre os procedimentos de acesso, indicando prazos, local e modo em que será feita a consulta e obtida a resposta;

       VII esclarecer o cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet);

       VIII responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver disponível, ou em até vinte dias, prorrogáveis por mais dez dias, nos casos de maior complexidade;

       IX informar o cidadão quando o SIC não possuir a informação, em razão da competência, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém;

       X comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados;

       XI expedir, por meio de certidão, o inteiro teor de decisão negativa de acesso à informação.

       XII informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, indicando, ainda, a autoridade competente para sua apreciação;

       XIII obedecer aos prazos para resposta;

       XIV arquivar as demandas concluídas; e

       XV realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
 


Art. 4º  Compete a Comissão de Procedimentos proceder à Classificação, Reclassificação e Desclassificação do sigilo de Informações,  conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011, e comunicar ao SIC o resultado da análise no prazo de até cinco dias a contar do recebimento do pedido encaminhado pelo SIC à Comissão.

Art. 5º  Constituem, nos termos dos artigos 32 a 34, da Lei Federal nº 12.527/2011, condutas ilícitas passíveis de responsabilização, tanto para o SIC como para a Comissão de Procedimentos, dentre outras:

       I recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei;

       II retardar deliberadamente o seu fornecimento; e

       III  fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.

Art. 6º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua publicação.


Câmara Municipal, 25 de novembro de 2013.


NADIR ROCHA
Presidente

ANEXO I



ANEXO II



ANEXO III



ANEXO IV



ANEXO V




Este texto não substitui o publicado no Mural 25/11/2013

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