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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 9 / 2009

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/11/2009
  2. Ementa
    Institui o Portal Transparência da Câmara Municipal de Gravataí e dá outras providências
RESOLUÇÃO n° 9/2009 de 16 de Novembro de 2009
(Mural 16/11/2009)


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Institui o Portal Transparência da Câmara Municipal de Gravataí e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1°  Fica instituído Portal Transparência da Câmara Municipal de Gravataí, endereço eletrônico à disposição na internet.

      Parágrafo Único   O acesso ao Portal Transparência dar-se-á por meio de "link" inserido na página inicial do sítio da Câmara Municipal de Gravataí.

Art. 2°  Fica instituído Portal Transparência da Câmara Municipal de Gravataí com base nos princípios que regem a gestão pública no Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988:

       I Legalidade;

       II Impessoalidade;

       III Moralidade;

       IV Publicidade;

       V Eficiência.

Art. 3°  O Portal Transparência da Câmara Municipal de Gravataí terá por finalidade a divulgação de informações institucionais.

Art. 4°  Constarão no Portal Transparência as seguintes informações orçamentárias, financeiras e fiscais, detalhadas da seguinte forma;

       I Receita;

       II Execução orçamentária e financeira;

      § 1°  A Execução orçamentária e financeira deverá ser discriminada a despesa por códigos dos programas orçamentários, descrição da natureza das despesas e orçamento atualizado, considerando os recursos da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.

      § 2°  Serão divulgados os valores empenhados, liquidados e pagos em valores nominais e percentualmente.

       III Despesas;

       a Relatório de Gestão Fiscal;

       b Licitações;

       c Contratos, especificando os fornecedores, razão social, objeto, valor e vencimento do contrato;

       d Quadro de Pessoal, relacionando os vereadores, cargos comissionados e funcionários efetivos com os respectivos cargos;

       e Gastos com Pessoal, especificando os valores totais de gastos com salários, subsídios, funções gratificadas, horas extras e demais despesas relacionadas do mês anterior;

       f Gastos com Diária, especificando os gastos de diárias no semestre por funcionário, vereador, número de diárias, valores e previsão anual

       g Gastos com telefone, especificando empresas, tipos de serviços, período e valores;

       h Gastos com Materiais, especificando os materiais, quantidades e valores;

       i Gastos com manutenção em geral.

      Parágrafo Único   Todas as informações referentes ao caput deste artigo serão atualizadas e divulgadas mensalmente.

Art. 5°  Constarão no Portal Transparência as seguintes informações institucionais, detalhadas da seguinte forma:

       I Atividades e eventos, informando os fatos e eventos recentes, promovidos ou apoiados;

       II Regimento Interno;

       III Pautas das Reuniões Ordinárias;

       IV Contato institucional, informando o telefone, correio eletrônico, horário de funcionamento e o endereço da Câmara Municipal de Gravataí.

       V Sessões Solenes e Discursos;

Art. 6°  Constarão no Portal Transparência as seguintes informações sobre os vereadores e os gabinetes, detalhadas da seguinte forma:

       I Informações pessoais e políticas de cada vereador;

       II Atividades e eventos com relatório mensal de atividades e eventos promovidos ou participados pelos vereadores;

       III Subsídios dos vereadores e da presidência;

       IV Relação de Cargos, relacionando os assessores dos vereadores e da presidência;

       V Centro de Custos, detalhando as cotas utilizadas de material de expediente, fotocópias e postagem;

       VI Utilização de Diárias, detalhando os valores das diárias pagas no semestre e previsão anual de gastos;

       VII Contato, relacionado o telefone de cada gabinete e o correio eletrônico de cada vereador.

      Parágrafo Único   Todas as informações previstas nos incisos I e II serão atualizadas e divulgadas semanalmente e as demais mensalmente.

Art. 7°  A Câmara Municipal de Gravataí terá prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta resolução para seu atendimento.

Art. 8°  Esta resolução entra em vigor na data de publicação.

Art. 9°  Revogam-se as disposições contrárias.


Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2009.


Vereador Carlito Nicolait
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 16/11/2009