logo de impressão


Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Resolução Nº 8/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/12/2016
  2. Ementa
    Institui a Semana Municipal da Escola no Legislativo, no Município de Gravatai.

 

 

RESOLUÇÃO n° 8/2016 de 22 de Dezembro de 2016
(Mural 22/12/2016)

Ver Texto Compilado
Ver Texto Original

 

 

Institui a Semana Municipal da Escola no Legislativo, no Município de Gravatai.

 


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO

Art. 1° Institui a Semana Municipal da Escola no Legislativo, objetivando promover a interação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Gravataí e as Escolas do Município, permitindo aos alunos conhecerem de perto o papel do Legislativo Municipal, bem como a estrutura interna da Câmara, mediante a participação em jornada simulada de atividades parlamentares.

Art. 2° A Semana Municipal da Escola no Legislativo será realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano, sendo que cada dia dessa semana o Poder Legislativo Municipal receberá a visita de aluno de uma determinada escola do município, os quais receberão informações referentes ao funcionamento do Legislativo, às atribuições dos Vereadores e às competências deste poder, ocuparão os lugares dos Vereadores, apresentarão reivindicações, entre outras atividades.

Art. 3° Ao final do dia cada aluno receberá uma cartilha, a qual constará informações sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal de forma didática.

Art. 4° A escolha da escola ocorrerá da seguinte forma: as escolas interessadas a participarem da Semana Municipal da Escola no Legislativo, deverão manifestar interesse diretamente na Câmara até a última semana do mês de agosto de cada ano, após será realizado um sorteio entre as escolas inscritas.

      Parágrafo Único  A escola escolhida será comunicada até a primeira semana de setembro de cada ano, e deverá confirmar a participação em até 48 horas.

Art. 5° Ao término do período de visitas dos alunos na Casa Legislativa as Escolas promoverão concurso interno de redação com o título "A Câmara de Vereadores e você", onde será escolhida a melhor redação de cada escola para ser apresentada durante uma sessão ordinária da Câmara, onde nesta oportunidade os vencedores receberão certificados/troféus.

Art. 6° A Semana Municipal da Escola no Legislativo será coordenada pela Diretoria Geral da Câmara de Vereadores, e contará com o apoio da Mesa Diretora e Bancadas Partidárias e a colaboração da equipe de servidores do Poder Legislativo Municipal.

Art. 8° Esta resolução entra em vigor na sua data de publicação.


CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 22 de dezembro de 2016.


NADIR ROCHA
Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 22/12/2016

 

REVOGADO POR RESOLUÇÃO 09/2019