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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

RESOLUÇÃO Nº 7 / 2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/12/2016
  2. Ementa
    Acrescenta possibilidade de convite entre os requerimentos da Seção V do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO n° 7/2016 de 19 de Dezembro de 2016
(Mural 19/12/2016)


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Acrescenta possibilidade de convite entre os requerimentos da Seção V do Regimento Interno da Câmara Municipal.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1° O artigo 116 da Resolução n° 0006/2016, assentado na seção V, passa a ter a seguinte redação:

Art. 116 Serão também da alçada do Plenário, os Requerimentos escritos, discutidos e votados que solicitem:

Iinclusão de matéria em pauta.

       IIaudiência de Comissão sobre assunto em pauta.

       IIIinserção de documento em ata.

       IVredução de interstício regimental para discussão.

       Vapreciação em regime de urgência.

       VIconvocação de Secretários Municipais ou Diretores equivalentes.

VIIconvite de autoridade ou especialista.

VIIIconstituição de Comissões Parlamentares.

      Parágrafo Único  Antes de votados os Requerimentos ingressos regimentalmente na pauta, serão aceitas Moções solicitando o envio de Votos de Pesar, que deverão ser votadas na mesma reunião em que forem apresentadas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de dezembro de 2016.


Vereador Nadir Rocha
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/2016