Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
RESOLUÇÃO Nº 7 / 2016
Dados do Documento
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Data do Documento19/12/2016
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EmentaAcrescenta possibilidade de convite entre os requerimentos da Seção V do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLUÇÃO n° 7/2016 de 19 de Dezembro de 2016
(Mural 19/12/2016)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
Art. 116 Serão também da alçada do Plenário, os Requerimentos escritos, discutidos e votados que solicitem:
I- inclusão de matéria em pauta.
II- audiência de Comissão sobre assunto em pauta.
III- inserção de documento em ata.
IV- redução de interstício regimental para discussão.
V- apreciação em regime de urgência.
VI- convocação de Secretários Municipais ou Diretores equivalentes.
VII- convite de autoridade ou especialista.
VIII- constituição de Comissões Parlamentares.
Parágrafo Único Antes de votados os Requerimentos ingressos regimentalmente na pauta, serão aceitas Moções solicitando o envio de Votos de Pesar, que deverão ser votadas na mesma reunião em que forem apresentadas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de dezembro de 2016.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/2016
(Mural 19/12/2016)
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Acrescenta possibilidade de convite entre os requerimentos da Seção V do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Art. 116 Serão também da alçada do Plenário, os Requerimentos escritos, discutidos e votados que solicitem:
I- inclusão de matéria em pauta.
II- audiência de Comissão sobre assunto em pauta.
III- inserção de documento em ata.
IV- redução de interstício regimental para discussão.
V- apreciação em regime de urgência.
VI- convocação de Secretários Municipais ou Diretores equivalentes.
VII- convite de autoridade ou especialista.
VIII- constituição de Comissões Parlamentares.
Parágrafo Único Antes de votados os Requerimentos ingressos regimentalmente na pauta, serão aceitas Moções solicitando o envio de Votos de Pesar, que deverão ser votadas na mesma reunião em que forem apresentadas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de dezembro de 2016.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Mural 19/12/2016